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  • Ronildo da Costa - PSD
  • Vereadores
    8ª LEGISLATURA 2021 A 2024
    Presidente Atual
    Ronildo da Costa

LEGISLAÇÃO

Resoluções

Resoluções Nº 0010-2004


Data Inicial:

01/01/2004

Situação

ATIVA (Não consta revogação expressa)

Arquivo:


Ementa:

RESOLUÇÃO 010/2004, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.004, DE AUTORIA DA MESA DA CAMARA MUNICIPAL. Dispõe sobre “Regulamenta o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana” O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante ao artigo 45, inciso V da L.O.M. PROMULGA a seguinte Resolução. Art. 1º - O § 1º do Artigo 3º passa a ter a seguinte redação: Art. 3º [...]. § 1º - A função legislativa consiste em deliberar, por meio de Emendas à Lei Orgânica, Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias, de competência do Município (CF, Artigo 59 e Artigos 63 a 65 da Lei Orgânica Municipal). Art. 2º - As alíneas “a”, ‘b”, “c” e “d” do § 2º do Artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana, passam a serem incisos I, II.III e IV. Art. 3º - O inciso I do § 2º do Artigo 3º passa a ter a seguinte redação: Art. 3º [...] § 2º [...] Inciso I - parecer prévio das contas apresentadas pelo Prefeito e julgamento das contas apresentadas pela Mesa da Câmara Municipal; Art. 4º - O § 5º do Artigo 3º passa a ter a seguinte redação: Art. 3º[...] § 5º - A função administrativa‚ é restrita à sua organização interna, a regulamentação de seu funcionalismo e a estruturação e direção de seus serviços auxiliares (Artigo 66, Incisos III e XVI da L.O. M). Art. 5º - O inciso III do Artigo 6º passa a ter a seguinte redação: Art. 6º [...] Inciso III - O Vice-Prefeito, quando tomar posse e assumir o cargo, fará a declaração pública de bens (Artigo 79, § 3º da Lei Orgânica Municipal); (redação dada pelo artigo 1º da emenda modificativa 002/2000); Art. 6º - O Artigo 13 passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - O mandato da Mesa será de dois anos, permitindo-se a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, independentemente de legislatura. (artigo 43 da L.O. M). Art. 7º - O Artigo 19 passa a ter a seguinte redação: Art. 19 - O Presidente da Mesa será o Presidente da Câmara Municipal. Art. 8º - O Artigo 20 passa a ter a seguinte redação: Art. 20 - As sessões extraordinárias serão convocadas de ofício pelo Presidente da Câmara, a requerimento de 2/3 dos membros da câmara municipal ou por solicitação do prefeito e quando a convocação da sessão não ocorrer em plenário, os Vereadores serão comunicados por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 9º - O Inciso I do Artigo 22 passa a ter a seguinte redação: Art. 22[...] Inciso I - propor projetos de lei nos termos do que dispõe o Artigo 61, “caput” da Constituição Federal; Art. 10 – A alínea “a” do inciso III do Artigo 22 passa a ter a seguinte redação: Art. 22[...] Inciso III [...] a) organização da Câmara, seu funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixação das respectivas remunerações, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (CF, Artigo 51, Inciso IV e Artigo 44, Inciso I, VII da Lei Orgânica Municipal); Art. 11 – A alínea “c” do inciso III do Artigo 22 passa a ter a seguinte redação: Art. 22[...] Inciso III [...] Alínea c - a remuneração dos Vereadores, será fixada mediante resolução, no final de cada legislatura, para vigorar na seguinte, porém, antes da eleição dos novos Vereadores, sem prejuízo da iniciativa de qualquer vereador (Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal); Art. 12 – O inciso IV do artigo 22 passa a ter a seguinte redação: Art. 22[...] Inciso IV - propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador ou Comissão; Art. 13 – O Inciso XI do Artigo 22 passa a ter a seguinte redação: Art. 22[...] Inciso XI - declarar a perda de mandato de Vereador, nos termos da Lei Orgânica Municipal (Artigo 55, Inciso I ao VIII e §§ 1º e 2º); Art. 14 – O § 3º do Artigo 22 passa a ter a seguinte redação: Art. 22[...] § 3º - A recusa justificada de assinatura dos autógrafos destinados à sanção, ensejará  o processo de destituição do membro faltoso; Art. 15 – A alínea “i” do inciso II do Artigo 25 passa a ter a seguinte redação: Art. 25[...] Inciso II [...] Alínea i - fazer publicar o inteiro teor do texto e dar a respectiva exposição de motivos de qualquer projeto de lei recebido, antes de remetê-lo às Comissões; Art. 16 – A alínea “m” do inciso III do Artigo 25 passa a ter a seguinte redação: Art. 25 [...] Inciso III [...] Alínea m - encaminhar ao Ministério Público as contas de Prefeito, imediatamente após a sua apreciação pelo Plenário ainda que aprovadas; Art. 17 – A alínea “n” do inciso III do Artigo 25 passa a ter a seguinte redação: Art. 25 [...] Inciso III [...] Alínea n - mandar publicar os pareceres do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito, com a respectiva decisão do Plenário, remetendo-os, a seguir, ao Tribunal de Contas da União e do Estado. Art. 18 - A alínea “i” do inciso VI do Artigo 25 passa a ter a seguinte redação: Art. 25 [...] Inciso VI [...] Alínea i - abonar as faltas dos Vereadores, mediante apresentação de atestados. Art. 19 – A alínea “c” do inciso VII do Artigo 25 passa a ter a seguinte redação: Art. 25 [...] Inciso VII [...] Alínea c - tornar público, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e as despesas realizadas no mês anterior (Artigo 45, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal); Art. 20 – O inciso II do artigo 34 passa a ter a seguinte redação: Art. 34 [...] Inciso II - assinar, juntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário, os Atos da Mesa e os autógrafos destinados à sanção; Art. 21 – fica acrescentado ao Artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana, o inciso IV, que terá a seguinte redação: Art. 34 [...] Inciso IV - substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências, licenças ou impedimentos. Art. 22 – O Parágrafo Único do Artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 34 [...] Parágrafo único - Quando o Segundo Secretário estiver substituindo o Primeiro Secretário, nos casos do inciso anterior, acumulará suas funções com as do substituído. Art. 23 – O Inciso I do Artigo 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 36 [...] Inciso I - balancetes mensais, relativos às verbas recebidas e aplicadas que deverão tornar-se públicos, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao vencido (Artigo 45, Inciso VIII da L.O.M.); Art. 24 – O § 7º do Artigo 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 45 [...] § 7º - Considerar-se-á recebida à denúncia se for aprovada por 2/3 dos membros da Câmara. Art. 25 – As alíneas “a” ’b “e ”c” do Artigo 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passam a serem incisos I, II, e III; Art. 26 – fica acrescentado ao § 1º do Artigo 52 do Regimento Interno a Câmara Municipal de Rosana os incisos XIII e XIV que terão as seguintes redações; Art. 52[...] § 1º [...] Inciso XIII - perda de mandato de Prefeito; Inciso XIV - perda de mandato de Vereador; Art. 27 –Fica Revogado os incisos VI e VII do § 2º do Artigo 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana. Art. 28 – O § 4º do Artigo 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana, passa a ter a seguinte redação: Art. 56 [...] § 4º - O Partido com bancada inferior a três Vereadores não terá liderança, mas poderá indicar um de seus integrantes para expressar a posição do partido quando da votação de proposições, ou para fazer uso da palavra, por cinco minutos, durante o período destinado às comunicações de lideranças. Art. 29 – A alínea “a” do inciso I do Artigo 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana, passa a ter a seguinte redação: Art. 76 […] Inciso I [...] Alínea a - manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e lógico de todas as proposições que tramitarem pela Câmara ressalvados a proposta orçamentária e o parecer do Tribunal de Contas. Art. 30 - a alínea “g” do inciso II do Artigo 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana, passa a ter a seguinte redação: Art. 76 […] Inciso II [...] Alínea g - examinar e emitir parecer sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativo à prestação de contas do Prefeito. Art. 31 – a alínea “h” do inciso II do Artigo 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana, passa a ter a seguinte redação: Art. 76 […] Inciso II [...] Alínea h - examinar e emitir parecer sobre proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores. Art. 32 – O item 5 da alínea “a” do inciso V Artigo 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana, passa a ter a seguinte redação: Art. 76 […] Inciso V [...] Alínea a […] Item 5 - disciplina das atividades econômicas desenvolvidas no Município; Art. 33 – O artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 82 - Dos atos do Presidente da Comissão Permanente cabe, a qualquer membro, recurso ao Plenário. Art. 34 – O § 5º do Art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 106 § 5º - O voto em separado divergente ou não das conclusões do relator, desde que acolhido pela maioria da Comissão, passará  a constituir seu parecer; Art. 35 – As alíneas “a” “b” e “c” do § 3º do Artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passam a ser incisos I, II e III. Art. 36 – O § 1º do Art. 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 116 [...] § 1º - As Comissões de Representação serão constituídas; Art. 37 – As alíneas “a” e “b” do § 1º do Artigo 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passam a serem incisos I e II. Art. 38 – As alíneas “a” “b” e “c” do § 3º do Art. 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passam a serem incisos I, II, e III. Art. 39 – As alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do parágrafo único do Art. 120, passam a serem incisos I, II, III, e IV. Art. 40 – Os itens 1, 2, e 3 do Artigo 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passam a ser incisos I, II, e III. Art. 41 - Os itens 1, 2, 3 e 4 do Artigo 127 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passam a ser incisos I, II, III e IV Art. 42 – O Artigo 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 141 - As sessões serão públicas, salvo deliberação em contrário tomada por, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara, quando da ocorrência de motivo relevante de preservação de decoro parlamentar ou nos casos previstos neste Regimento (Artigo 48 da L.O.M.); Art. 43 – O § 1º do Artigo 150 Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 150 [...] § 1º - Considerar-se-á o Jornal oficial da Câmara‚ o que for contratado após ter vencido licitação para a divulgação dos atos oficiais do legislativo; Art. 44 – O § 1º do Artigo 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 152 [...] § 1º - Os documentos e as proposições apresentados em sessão serão indicados apenas com a declaração de voto, feita resumidamente, por escrito, devendo ser requeridos ao Presidente; Art. 45 – As alíneas “a” “b” “c” “d” “e” “f” “g” “h” “i” “j” do Artigo 159 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passam a ser incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X. Art. 46 – As alíneas “a” “b” “c” “d” “e” e “f” do Artigo 163 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passam a ser incisos I, II, III, IV, V, VI. Art. 47 – O § 1º do Artigo 168 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 168 [...] § 1º - Requerido o adiamento prejudicial à continuação da discussão ou votação de matéria a que se refira, sobre ele deliberará o Plenário. Art. 48 – O Parágrafo Único do Artigo 169 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 169 [...] Parágrafo único - obedecido o disposto no presente artigo, as proposições de autoria da Mesa ou de Comissões Permanentes só poderão ser retiradas mediante requerimento subscrito pela maioria dos respectivos membros”. Art. 49 – O Parágrafo Único do Artigo 171 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 171 [...] Parágrafo único – se por acaso nenhum Vereador solicitar a palavra em explicação pessoal, ou se findo o tempo destinado à sessão, o Presidente dará  por encerrado os trabalhos, depois de anunciar a publicação da ordem do dia da sessão seguinte; Art. 50 – O Artigo 174 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Artigo 174 - Explicação pessoal é a fase destinada à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato; Art. 51 – O Artigo 176 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Artigo 176 - As sessões extraordinárias no período ordinário, serão convocadas de ofício pelo Presidente da Câmara, a requerimento de 2/3 dos membros da Câmara Municipal ou por solicitação do Prefeito e quando a convocação da sessão não ocorrer em Plenário, os Vereadores serão comunicados por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. (Artigo 46, § 2º da Lei Orgânica Municipal); Art. 52 – O § 1º do Artigo 176 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 176 [...] § 1º - Quando feita fora da sessão, a convocação será  levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da Câmara, através de comunicação escrita, no prazo estabelecido no “caput” deste artigo; Art. 53 – Artigo 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Artigo 179 - No período de recesso, a Câmara poderá ser convocada extraordinariamente, em caso de urgência ou interesse publico relevante; Art 54 – fica acrescentado os incisos I, II, e III ao Artigo 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana com a seguinte redação: Art. 179[...] Inciso I - pelo Prefeito, quando este a entender necessária; Inciso II - por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal. Inciso III - pelo Presidente da Câmara; Art. 55 – Os itens 1,2,3 e 4 do Artigo 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passam a ser incisos I, II, III e IV. Art. 56 – As alíneas “a” “b” “c” “d” “e” “f” “g” “h” “i” “j” “l” do Artigo 183 Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passam a ser inciso I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI. Art. 57 – O parágrafo único do Artigo 185 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 185 [...] Parágrafo único - Da decisão do Presidente caberá recurso, que deverá  ser apresentado pelo autor dentro de 10 (dez) dias e encaminhado pelo Presidente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, cujo parecer emitido em forma de projeto de resolução será incluído na ordem do dia e apreciado pelo Plenário; Art. 58 – As alíneas “a” “b” “c” “d” e “e” do Artigo 187 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passam a ser incisos I, II, III, IV e V. Art. 59 – O § 5º do Artigo 187 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. [...] § 5º - A proposição retirada na forma deste artigo não poderá  ser reapresentada na mesma sessão legislativa salvo deliberação do Plenário; Art. 60 – O § 2º do Artigo 193 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 193 [...] § 2º - O Presidente da Comissão Permanente terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para designar o relator, a contar da data do recebimento do projeto; Art. 61 – As alíneas “a” “b” “c” “d” “e” “f” e “g” do Parágrafo Único do Artigo 195 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passam a ser incisos I, II, III, IV, V, VI e VII. Art. 62 - O Artigo 208 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 208 - A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá  constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara; Art. 63 – O Art. 211 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 211 - Projeto de decreto legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara que excede os limites de sua economia interna, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara; Art. 64 – As alíneas “a” “b” “c” e “d” do § 1º do Artigo 211 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passam a ser incisos I, II, III e IV. Art. 65 – O inciso III do § 1º Artigo 211 passa a ter a seguinte redação: Art. 211 [...] § 1º [...] Inciso III - cassação de mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito (Artigo 66, Inciso XIV da L.O.M.); Art. 66 - As alíneas “a” “b” “c” “d” “e” “f” “g” e “h” do § 1º do Artigo 212 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passam a ser incisos I, II, III, IV,V, VI, VII, VIII. Art. 67 – O inciso II do § 1º do Art. 212 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 212 [...] § 1º [...] Inciso II - fixação da remuneração dos Vereadores; Art. 68 – O inciso III do § 1º do Artigo 212 passa a ter a seguinte redação: Art. 212 [...] § 1º [...] Inciso III - elaboração e reforma do Regimento Interno; Art. 69 – O § 2º do Artigo 212 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 212 [...] § 2º - A iniciativa dos projetos de resolução poderá  ser da Mesa, das comissões ou dos Vereadores, sendo exclusiva da Comissão de Constituição, Justiça e Redação a iniciativa do projeto no inciso IV do parágrafo anterior; Art. 70 - O § 1º do Artigo 213 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 213 [...] § 1º - O recurso será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para opinar através de parecer ou elaborar projeto de resolução; Art 71 - Fica revogado os incisos I e II do § 1º do Artigo 213 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana. Art 72 - O § 2º do Artigo 213 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 213 [...] § 2º - Apresentado o parecer ou projeto de resolução, acolhendo ou denegando o recurso, será ele submetido a uma única votação na ordem do dia da primeira sessão ordinária a se realizar após a sua leitura; Art. 73 - O Artigo 214 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 214 – Substitutivo é o projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução apresentado por um Vereador ou comissão para substituir outro já em tramitação sobre o mesmo assunto; Art. 74 – O §º 3º do Artigo 214 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 214 [...] § 3º - Apresentado o substitutivo por Vereador, será enviado as comissões competentes e será discutido e votado, preferencialmente, antes do projeto original; Art. 75 – O §º 2º do Artigo 217 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 217 [...] § 2º - caberá ao autor idêntico direito de recurso contra ato do Presidente que não receber substitutivo, emenda ou subemenda; Art. 76 – O inciso I do Artigo 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 219 [...] Inciso I - nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito; Art. 77 - Fica revogada a alínea “b” do inciso III do Artigo 220 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana. Art. 78 – O § 2º do inciso III do Artigo 220 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 220 [...] III [...] § 2º - O parecer do Tribunal de Contas será discutido e votado segundo o previsto no título pertinente deste regimento; Art. 79 – As alíneas “a” “b” “c” “d” e “e” do Parágrafo Único do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ser incisos I, II, III, IV e V. Art. 80 – O Inciso IV do Artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 224 [...] Inciso IV - adiamento de a discussão nos termos do Artigo 242 deste Regimento; Art. 81 – O Artigo 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 228 – Não é permitido dar forma de requerimento a assuntos que constituam objeto de indicação, sob pena de não recebimento;. Art. 82 – As alínea “a” ”b” e “c” do § 2º do Artigo 234 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passam a ser incisos I, II, e III. Art. 83 - As alíneas “a” e “b” do § 1º do Artigo 235 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passam a ser incisos I e II. Art. 84 - As alínea “a” ”b” “c” e “d” do § 1º do Artigo 243 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passam a ser incisos I, II, III e IV. Art. 85 – O § 2º do Artigo 243 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 243 [...] § 2º - Executada a matéria em regime de urgência, será de duas sessões o interstício mínimo entre os turnos de votação das matérias a que se refere aos incisos II, III e IV do parágrafo anterior; Art. 86 – O § 1º do Artigo 247 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 247 [...] § 1º - O aparte deve ser expresso em termos corteses e não poderá exceder de um minuto; Art. 87 – O § 2º do Artigo 249 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 249 [...] § 2º - Se o requerimento de encerramento de discussão foi rejeitado, só poderá ser reformulado depois de terem falado, no mínimo, mais três Vereadores; Art. 88 – O Parágrafo Único do Artigo 250 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 250 [...] Parágrafo único - Independe de requerimento a reabertura de discussão, nos termos do Artigo 262, § 1º deste Regimento; . Art. 89 – O § 1º do Artigo 255 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 255 [...] § 1º - No processo simbólico de votação, o Presidente convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se levantarem, procedendo em seguida a necessária contagem dos votos e a proclamação do resultado; Art. 90 – O inciso I do § 3º do Artigo 255 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 255 [...] § 3º [...] Inciso I - votação de parecer do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito; Art. 91 - Os itens 1,2,3,4 e 5 do § 7º do Artigo 255 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ser incisos I,II,III,IV e V. Art. 92 - O inciso X do Artigo 282 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 282 [...] Inciso X - a Mesa designará vereador para exercer, em relação ao projeto de lei de iniciativa popular, os poderes ou atribuições conferidos por este regimento ao autor de proposição, devendo a escolha recair sobre quem tenha sido previamente indicado para essa finalidade pelo primeiro signatário do projeto (CF, Artigo. 29; Inciso XIII); Art. 93 – O inciso II do Artigo 283 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação. Art. 283 [...] Inciso II - pela apresentação de emendas populares nos projetos referidos no inciso anterior, desde que subscritas por, no mínimo, 5% do eleitorado, nos termos do Artigo 282 deste Regimento e atendidas as disposições constitucionais reguladoras do poder de emenda; Art. 94 - O Artigo 285 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 285 - Cada Comissão Permanente poderá  realizar, isoladamente ou em conjunto, audiências públicas com entidades da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro ou a pedido da entidade interessada; Art. 95 – O inciso II do Artigo 292 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 292 [...] Inciso II - para fazer uso da tribuna é necessário proceder à inscrição em livro próprio na secretaria da Câmara, apresentando nesse ato; Art. 96 - O Artigo 293 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação. Art. 293 - As questões de relevante interesse do Município ou de Distrito serão submetidas a plebiscito, mediante proposta fundamentada de iniciativa da maioria dos membros da Câmara Municipal ou de 5% (cinco por cento), no mínimo, dos eleitores inscritos no município; Art. 97 - O Parágrafo único do Artigo 293 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 293 [...] Parágrafo único - A aprovação das propostas a que se refere este Artigo depende de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara; Art. 98 – O § 2º do Artigo 294 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 294 [...] § 2º - A proposta que já tenha sido objeto de plebiscito somente poderá ser reapresentada em nova sessão legislativa; Art. 99 – O Artigo 296 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação. Art. 296 - Recebido o processo do Tribunal de Contas do Estado, com o respectivo parecer prévio a respeito da aprovação ou rejeição das contas do chefe do Executivo o Presidente, independentemente de sua leitura em Plenário, mandará  publicar, remetendo cópia à secretaria administrativa, onde permanecerá  a disposição dos Vereadores; Art. 100 – O Artigo 297 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação. Art. 297 - Após a publicação, os processos serão enviados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e à Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, que terão o prazo de cinco dias para emitir parecer, opinando sobre a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas; Art. 101 – O Artigo 298 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 298 - Se o parecer das Comissões de que trata o Artigo anterior concluir pela aprovação do parecer prévio do Tribunal de Contas que rejeita as contas do Executivo, o Presidente incluirá  o parecer na ordem do dia da sessão imediata para discussão e votação; Art. 102 – O § 2º do Artigo 298 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 298 [...] § 2º - Se a comissão não observar o prazo fixado, o Presidente designará um Relator especial que terá  o prazo improrrogável de mais três dias para emitir parecer; Art. 103 - O § 3º do Artigo 298 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 298 [...] § 3º - Exalado o parecer pela Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade ou pelo relator especial, nos prazos estabelecidos, ou sem eles, o Presidente incluirá o parecer do Tribunal de Contas na ordem do dia na sessão imediata para discussão e votação; Art. 104 – O Artigo 299 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 299 - Se havendo necessidade de apuração de outras irregularidades, no julgamento das contas do chefe Executivo, o Presidente da Câmara deverá  de imediato, promover a instauração de uma comissão especial para averiguação dos fatos, após requerimento de maioria absoluta dos membros da Câmara; Art. 105 – O Parágrafo único do Artigo 299 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 299[...] Parágrafo único - A câmara terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, para julgar as contas do Prefeito, observados os seguintes preceitos; Art. 106 – O inciso III do Parágrafo único do Artigo 299 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 299 [...] Inciso III - Rejeitadas ou aprovadas as contas do Prefeito, serão publicado o parecer do tribunal de contas com a respectiva decisão da Câmara e remetido ao Tribunal de Contas da União e do Estado; Art. 107 – O inciso I do Artigo 300 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 300 [...] Inciso I - sistematizar todas as irregularidades apontadas contra o membro do Executivo, pelo Tribunal de Contas e palas Comissões Permanentes nos termos do art. 298; Art. 108 – O Parágrafo único Artigo 300 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 300 [...] Parágrafo único - A Comissão Especial não poderá  imputar novas acusações ao membro do Executivo, além daquelas sistematizadas nos termos do Inciso I deste Artigo; Art. 109 – Fica revogado o Artigo 312 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana. Art. 110 – O Artigo 313 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 313 - A Câmara tem o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, para julgar as contas do Executivo, observados os seguintes preceitos (Artigo 33, § 1º da L.O.M.); Art. 111 - O inciso III do Artigo 313 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 313 [...] Inciso III - O parecer do Tribunal de Contas somente poderá  ser rejeitado por decisão de dois terços dos membros da Câmara (CF, Artigo 31, § 2º e Artigo 33-B “a” da L.O.M); Art. 112 – O inciso V do Artigo 313 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 313 [...] Inciso V – aprovadas ou rejeitadas as contas do Executivo, o parecer do Tribunal de Contas será publicado com a respectiva decisão da Câmara Municipal e remetido ao Tribunal de Contas da União e do Estado; Art. 113 – O § 2º do Artigo 315 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 315 [...] § 2º - A nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, licenças, colocação em disponibilidade, emissão, aposentadoria e punição dos servidores da Câmara serão veiculados através de ato da Mesa ou portaria do Presidente em conformidade com a legislação vigente;. Art. 114 - O Parágrafo único do Artigo 320 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 320 [...] Parágrafo único - Se outro prazo não for marcado pelo juiz, as requisições judiciais serão atendidas no prazo de 15 dias; Art. 115 - O Parágrafo único do Artigo 326 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 326 [...] Parágrafo único - O Vereador que solicitar a palavra deverá, inicialmente, declarar a que título dos itens deste Artigo pede a palavra, e não poderá; Art. 116 – As alíneas “a” “b” “c” “d” e “e” do Artigo 326 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ser incisos I, II, III, IV, V. Art. 117 – O inciso III do Artigo 334 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 334 [...] Inciso III - licenças, nos termos do que dispõe o Artigo 59 da Lei Orgânica Municipal (Artigo 59, Incisos I, II e III e § 1º, 2º e 3º da L. O. M); Art. 118 – Artigo 335 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação. Art. 335 - Os Vereadores farão jus a uma remuneração mensal condigna, fixada pela Câmara Municipal no final da legislatura para vigorar na que é subseqüente, observado o critério definido na Lei Orgânica do Município e os limites estabelecidos na Constituição Federal, Artigo 29, (Artigos 57 e 58; Parágrafo único da Lei Orgânica Municipal); Art. 119 – O § 2º do Artigo 336 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação. Art. 336 [...] § 2º - A ausência de fixação da remuneração dos Vereadores nos termos do parágrafo anterior, implica a prorrogação automática da resolução que fixou a remuneração para a legislatura anterior; Art. 120 – O § 3º do Artigo 336 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação. Art. 336 [...] § 3º - A remuneração dos Vereadores somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privada em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices (CF, artigo 37, X); Art. 121 – Fica revogado O § 4º do Artigo 336 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana. Art. 122 – O § 1º do Artigo 337 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação. Art. 337 [...] § 1º - A remuneração será exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer hipótese o disposto no art. 37, X e XI da Constituição Federal (CF, Artigo 39, §4º); Art. 123 – Fica revogado O § 2º do Artigo 337 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana. Art. 124 – O Artigo 341 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 341 – O Presidente da Câmara Municipal, perceberá subsidio em dobro em relação aos demais Vereadores, conforme descrito em Lei (CF, Artigo 39, § 4º); Art. 125 - Fica revogado O § 1º do Artigo 341 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana. Art. 126 - Fica revogado O § 2º do Artigo 341 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana. Art. 127 – O Inciso I do Artigo 343 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 343 [...] Inciso I - em caso de moléstia, licença gestante, paternidade e adoção, devidamente comprovados (Artigo 59, Inciso I da L.O.M.); Art. 128 - Fica revogado o inciso IV do Artigo 343 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana. Art. 129 – O § 1º do Artigo 343 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 343 [...] § 1º - Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos Incisos I, II deste Artigo (Artigo 59, §1º da L.O.M.); Art. 130 – O § 4º do Artigo 343 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 343 [...] § 4º - No caso do Inciso I, a licença será  por prazo determinado devendo em caso de moléstia ser prescrito por médico; Art. 131 – O Capítulo VII da Cassação de Mandato do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ser capítulo VIII da Cassação de Mandato. Art. 132 - O Parágrafo único do Artigo 354 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 354 [...] Parágrafo único - O arquivamento do processo de cassação por falta de conclusão no prazo previsto neste artigo, não impede nova denúncia sob os mesmos fatos nem a apuração de contravenções ou crime comum; Art. 133 – O Artigo 356 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 356 - Considerar-se-á cassado o mandato do Vereador quando, pelo voto, de maioria absoluta dos membros da Câmara for declarado incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia; Art. 134 – O § 2º do Artigo 366 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 366 [...] § 2º - O Vice-Prefeito deverá  desincompatibilizar-se quando vier a assumir a chefia do Executivo, substituindo ou sucedendo o Prefeito (Artigo 79, § 2º da L.O.M.)”. Art. 135 – O § 4º do Artigo 366 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 366 [...] § 4º - No ato da posse, o Prefeito e o Vice-Prefeito apresentarão declaração pública de seus bens, a qual será  transcrita em livro próprio (Artigo 79, §§ 2º e 3º da Lei Orgânica Municipal); Art. 136 – O Artigo 367 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Artigo 367 - O prefeito e o Vice-Prefeito farão jus a uma remuneração mensal condigna, fixada pela Câmara Municipal no fim da legislatura, para vigorar na que lhe é subseqüente, obedecido ao critério definido na Lei Orgânica do Município e observados os princípios constitucionais (CF, Artigo 29, Inciso V e Artigo 37, Inciso XI; Artigo 39, § 4º; Artigo 150, Inciso II; Artigo 153, Inciso III; Artigo 153, § 2º, Inciso I e Artigo 85 da Lei Orgânica Municipal); Art. 137 – O Artigo 370 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art.370 - A remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica observada a iniciativa privada em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices (CF, artigo 37, X); Art. 138 - Fica revogado o Artigo 371 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana. Art. 139 – O § 2º do Artigo 374 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 374 [...] § 2º - A licença para gozo de férias, sempre anual e de 30 dias, não poderão ser gozadas nos períodos de recesso da Câmara, nem indenizadas quando, a qualquer título, não forem gozadas pelo Prefeito, e ainda, não serão concedidas ao Prefeito que no período correspondente à sessão legislativa, haja gozado de licença para tratar de assuntos particulares; Art. 140 – Fica revogado o § 3º do Artigo 374 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana. Art 141 – O § 3º do Artigo 376 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 376 [...] § 3º - Se a Câmara Municipal estiver em recesso, será  imediatamente convocada por dois terços dos membros da Câmara para os fins do parágrafo anterior (Artigo 51, “b” da Lei Orgânica Municipal); Art. 142 - O Inciso I do Artigo 378 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 378 [...] Inciso I - pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos crimes de responsabilidade e nos crimes comuns serão julgados nos termos da Legislação pertinente (CF, Artigo 29, Inciso X); Art. 143 – O inciso II do Artigo 380 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. [...] Inciso II - se o denunciante for Vereador, não poderá  participar, sob pena de nulidade, da deliberação plenária sobre o recebimento da denúncia e sobre o afastamento do denunciado, da Comissão Processante, dos atos processuais e do julgamento do acusado, caso em que o Vereador impedido será  substituído pelo respectivo suplente, o qual não poderá  integrar a Comissão Processante (Artigo 52, § 5º da Lei Orgânica Municipal); Art. 144 – O inciso X do Artigo 380 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 380 [...] Inciso X - concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações secretas quantas forem as infrações articuladas na denúncia, considerando-se afastado definitivamente do cargo o denunciado que for declarado incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara; Art. 145 – O § 2º do Artigo 384 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter a seguinte redação: Art. 384 [...] § 2º - Quando não houver menção expressa “dias útil”, o prazo será  contado em dias corridos; Câmara Municipal de Rosana, aos 13 dias do mês de dezembro de 2004. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Presidente CICERO SIMPLICIO Vice Presidente Dr. JANILSON DE SOUZA CAVALCANTE 1º Secretário VALDOMIRO DONIZETTI TOSO 2º Secretário NILSON DA SILVA 1º Tesoureiro ROBERTO CARDIA 2º Tesoureiro

Resoluções Nº 0009-2004


Data Inicial:

01/01/2004

Situação


Arquivo:


Ementa:

RESOLUÇÃO 009/2004 AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROSANA. “Abona a falta de Vereador e adota outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante ao artigo 45, inciso V da L.O.M. PROMULGA a seguinte Resolução. Artigo 1º - Fica abonada a falta do Vereador Valdomiro Donizetti Toso, ocorrida na 6ª (sexta) Sessão Ordinária da 3ª (terceira) Legislatura, realizada no dia 03/05/2004, com início às 20:00 (vinte) horas em decorrência de força maior. Artigo 2º - O parágrafo 1º (primeiro) do Artigo 342 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana, passa a ter o inciso III com a seguinte redação. III - Na ocorrência de calamidade pública na área do Município ou motivo de força maior. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rosana, aos 06 (seis) dias do mês de outubro de 2004. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Presidente Publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. DELMO MARANI Diretor de Câmara

Resoluções Nº 0008-2004


Data Inicial:

01/01/2004

Situação


Arquivo:


Ementa:

RESOLUÇÃO 008/2004 O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante ao artigo 45, inciso V da L.O.M. PROMULGA a seguinte Resolução. “Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rosana, para a Legislatura 2005 a 2008 e dá outras providências”. Artigo 1º - O subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rosana para a Legislatura 2005 a 2008, obedecerá aos limites determinados pelos incisos VI (de acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, promulgada em 14/02/2000), e VII do Artigo 29 da Constituição Federal. Parágrafo Único - Certidão ou atestado fornecido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), anualmente, determinará a alínea do Inciso VI, do Artigo 29 da Constituição Federal que se enquadra o Município de Rosana, para efeito de pagamento do Subsídio dos Vereadores. Artigo 2º - O Presidente da Câmara Municipal, na condição de representante interno e externo do Poder Legislativo, perceberá o subsídio em dobro em relação aos demais Vereadores. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de Janeiro do Ano de 2005, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rosana, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de 2004. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Presidente Publicado e registrado nesta Secretaria em data supra. DELMO MARANI Diretor de Câmara

Resoluções Nº 0007-2004


Data Inicial:

01/01/2004

Situação


Arquivo:


Ementa:

RESOLUÇÃO 007/2004 AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROSANA. “Dispõe sobre doação de bens moveis da Câmara Municipal ao Município de Rosana”. O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante ao artigo 45, inciso V da L.O.M. PROMULGA a seguinte Resolução. Artigo 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, autorizado a doar ao Município de Rosana os bens móveis conforme relacionamos a seguir: I – relação dos bens móveis em Poder do INSS, INCRA e PROCON: Código Placa/Aquis. Descrição/Fornecedor Localização/Classificação Val.Aquis/Val.Atual NF/Est.Cons. Cod.Cont. 00000368 000000000431 Balcão em fórmica - 4,70x0,53x1,00 00000011-001.009 1.450,00 40 08/05/2002 00040-EDEVILSON BARONI - ME 00000003-01.001 1.450,00 1 00000369 000000000432 Balcão em fórmica 4,70x0,53x1,00 00000011-001.009 1.450,00 40 08/05/2002 00040-EDEVILSON BARONI - ME 00000003-01.001 1.450,00 1 00000370 000000000433 Balcao em formica 4,70x0,53x1,00 00000011-001.009 1.450,00 40 08/05/2002 00040-EDEVILSON BARONI - ME 00000003-01.001 1.450,00 1 00000371 000000000434 Balcao em formica para pia- 2,00x0, 00000011-001.009 530,00 40 08/05/2002 00040-EDEVILSON BARONI - ME 00000003-01.001 530,00 1 00000372 000000000435 Mesa em formica 1,5x0,80x0,80 00000011-001.009 0,00 40 08/05/2002 00040-EDEVILSON BARONI - ME 00000003-01.001 165,00 1 00000373 000000000436 Refrigerador Electrolux 110 25Kw 00000011-001.009 465,00 25328 10/05/2002 00007-MAGAZINE LUIZA 00000003-01.001 465,00 1 00000374 000000000437 Fogao Continental 04 bocas 00000011-001.009 320,00 25328 10/05/2002 00007-MAGAZINE LUIZA 00000003-01.001 320,00 1 00000375 000000000438 Mesa c/gav(03),mesa p/micro c/ cone 00000011-001.009 674,00 10530 10/05/2002 00041-RB -MAQUINAS E MOVEIS PARA ES 00000003-01.001 674,00 1 00000376 000000000439 Mesa c/ gav.(03), mesa p/micro c/ c 00000011-001.009 674,00 10530 10/05/2002 00041-RB -MAQUINAS E MOVEIS PARA ES 00000003-01.001 674,00 1 00000377 000000000440 Mesa c/gav.(03),mesa p/micro c/cone 00000011-001.009 674,00 10530 10/05/2002 00041-RB -MAQUINAS E MOVEIS PARA ES 00000003-01.001 674,00 1 00000378 000000000441 Arquivo de Aco c/04 gavetas 00000011-001.009 418,50 10530 10/05/2002 00041-RB -MAQUINAS E MOVEIS PARA ES 00000003-01.001 418,50 1 00000379 000000000442 Arquivo de aco c/04 gavetas 00000011-001.009 418,50 10530 10/05/2002 00041-RB -MAQUINAS E MOVEIS PARA ES 00000003-01.001 418,50 1 00000380 000000000443 Arquivo de aco c/04 gavetas 00000011-001.009 418,50 10530 10/05/2002 00041-RB -MAQUINAS E MOVEIS PARA ES 00000003-01.001 418,50 1 00000381 000000000444 Banco de 03 lugares courvin 00000011-001.009 80,00 10530 10/05/2002 00041-RB -MAQUINAS E MOVEIS PARA ES 00000003-01.001 80,00 1 00000382 000000000445 Banco de 03 lugares courvin 00000011-001.009 80,00 10530 10/05/2002 00041-RB -MAQUINAS E MOVEIS PARA ES 00000003-01.001 80,00 1 00000383 000000000446 Banco de 03 lugares courvin 00000011-001.009 80,00 10530 10/05/2002 00041-RB -MAQUINAS E MOVEIS PARA ES 00000003-01.001 80,00 1 00000384 000000000447 Cadeira c/braco p/digitador/base se 00000011-001.009 173,50 10530 10/05/2002 00041-RB -MAQUINAS E MOVEIS PARA ES 00000003-01.001 173,50 1 00000385 000000000448 Cadeira c/braco p/digitador/base se 00000011-001.009 173,50 10530 10/05/2002 00041-RB -MAQUINAS E MOVEIS PARA ES 00000003-01.001 173,50 1 00000386 000000000449 Cadeira c/braco p/digitador/base se 00000011-001.009 173,50 10530 10/05/2002 00041-RB -MAQUINAS E MOVEIS PARA ES 00000003-01.001 173,50 1 00000387 000000000450 Impressora HP 810/840C 00000011-001.009 349,00 25369 09/05/2002 00007-MAGAZINE LUIZA 00000004-01.002 349,00 1 00000388 000000000451 Impressora HP 810/840C 00000011-001.009 349,00 25369 09/05/2002 00007-MAGAZINE LUIZA 00000004-01.002 349,00 1 00000389 000000000452 Impressora HP 810/840C 00000011-001.009 349,00 25369 09/05/2002 00007-MAGAZINE LUIZA 00000004-01.002 349,00 1 00000390 000000000453 MC M. Duron 950 MHZ, monitor 15" F 00000011-001.009 1.830,00 025313/025314 09/05/2002 00007-MAGAZINE LUIZA 00000004-01.002 1.830,00 1 00000391 000000000454 MC M. Duron 950 MHZ, monitor 15" F 00000011-001.009 1.830,00 025313/025314 09/05/2002 00007-MAGAZINE LUIZA 00000004-01.002 1.830,00 1 00000392 000000000455 MC M. Duron 950 MHZ, monitor 15" F 00000011-001.009 1.830,00 025313/025314 09/05/2002 00007-MAGAZINE LUIZA 00000004-01.002 1.830,00 1 00000393 000000000456 Nobreak (Manager III) 00000011-001.009 350,00 46 11/06/2002 00036-VSOFT INFORMATICA 00000004-01.002 350,00 1 00000394 000000000457 Nobreak (Manager III) 00000011-001.009 350,00 46 11/06/2002 00036-VSOFT INFORMATICA 00000004-01.002 350,00 1 00000395 000000000458 Nobreak (Manager III) 00000011-001.009 350,00 46 11/06/2002 00036-VSOFT INFORMATICA 00000004-01.002 350,00 1 00000396 000000000459 Telefone Euroset 805 S 21 teclas 00000011-001.009 48,00 53 19/06/2002 00036-VSOFT INFORMATICA 00000004-01.002 48,00 1 00000397 000000000460 Telefone Euroset 805 S 21 teclas 00000011-001.009 48,00 53 19/06/2002 00036-VSOFT INFORMATICA 00000004-01.002 48,00 1 00000398 000000000461 Telefone Euroset 805 S 21 teclas 00000011-001.009 48,00 53 19/06/2002 00036-VSOFT INFORMATICA 00000004-01.002 48,00 1 Linhas Telefônicas n.ºs 32881766, 32881767 e 32881933 II – Relação de Bens Móveis, no Poder do Corpo de Bombeiro. 01- Microcomputador Pentium 133 MHZ. III – formalizado a doação, será efetivado a respectiva baixa patrimonial. Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução serão suportadas por dotações próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado eventuais disposições em contrário. Câmara Municipal de Rosana, aos 08 (oito) dias do mês de junho de 2004. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Presidente Publicado e registrado nesta Secretaria em data supra. DELMO MARANI Diretor de Câmara

Resoluções Nº 0006-2004


Data Inicial:

01/01/2004

Situação


Arquivo:


Ementa:

RESOLUÇÃO 006/2004 AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROSANA. “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar convênio com companhias e/ou empresas corretoras de seguros e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante ao artigo 45, inciso V da L.O.M. PROMULGA a seguinte Resolução. Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar convênio com companhias e/ou empresas corretoras de seguros para a contratação de seguro de vida pelos servidores/funcionários da Câmara Municipal de Rosana, através de contratos padrões e mediante pagamento via desconto em folha de pagamento do servidor/funcionário. Artigo 2º - Caso haja a exoneração, sob qualquer forma, do servidor/funcionário, será apurado o saldo devedor decorrente do contrato de seguro, e caso haja o interesse do segurado em dar continuidade ao mesmo, o débito será efetuado na rescisão, mediante autorização, até o valor permitido, ressaltando-se que se o montante for insuficiente para quitar a dívida, a companhia seguradora emitirá carnê de pagamento referente ao saldo remanescente, não restando qualquer ônus ao Município. Parágrafo único – Em caso de não autorização ou de cessação desta última, com relação ao desconto em folha de pagamento na forma prevista no caput deste artigo, a Câmara Municipal, através do Departamento Pessoal, deverá comunicar o fato à companhia seguradora a fim de que essa tome as providências relativas à continuidade ou não do contrato de seguro. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rosana, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio de 2004. JOSÉ APÁRECIDO DA SILVA Presidente Publicado e registrado nesta Secretaria em data supra. DELMO MARANI Diretor de Câmara

Resoluções Nº 0005-2004


Data Inicial:

01/01/2004

Situação


Arquivo:


Ementa:

RESOLUÇÃO 005/2004. “Dispõe sobre a concessão de cestas básicas aos Servidores da Câmara Municipal”. O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante ao artigo 45, inciso V da L.O.M. PROMULGA a seguinte Resolução. Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal de Rosana autorizado a conceder cestas básicas aos funcionários da Câmara Municipal; Artigo 2º - As cestas básicas referidas no artigo primeiro dessa resolução serão compostas dos seguintes itens: 03 pacotes de arroz agulhinha tipo 01 embalagem de 5 Kg; 02 pacotes de feijão carioquinha tipo 01 embalagem de 01 Kg; 01 pacote de açúcar cristal primeira linha embalagem com 5Kg; 04 latas de óleo de soja primeira linha embalagem com 900ml; 01 pacote de farinha de trigo, embalagem com 5Kg; 02 pacotes de café moído primeira linha embalagem com 500g; 02 pacotes de macarrão semolado, sendo 01 tipo espaguete e outro parafuso com 500g cada; 01 lata de extrato de tomate primeira linha embalagem com 350 g; 01 litro de vinagre agrim tinto embalagem com 750 ml; 02 pacotes de bolacha de maisena embalagem com 400 g; 01 pacote de sal iodado refinado embalagem com 1 Kg; 01 pacote de sabão em pedra primeira linha embalagem com 05 unidades; 01 caixa de sabão em pó primeira linha embalagem com 500 g; 01 lata de sardinha ao óleo primeira linha embalagem com 130g. Artigo 3º- As despesas decorrentes da execução dessa resolução correrão por canta de dotação constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo sua vigência limitada até 31/12/2004. Câmara Municipal de Rosana, aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2004. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Presidente Publicado e registrado nesta Secretaria em data supra. DELMO MARANI Diretor de Câmara

Resoluções Nº 0004-2004


Data Inicial:

01/01/2004

Situação


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Ementa:

RESOLUÇÃO 004/2004. “Dispõe sobre a majoração dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rosana". O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante ao artigo 45, inciso V da L.O.M. PROMULGA a seguinte Resolução. Artigo 1º - Ficam majorados em 10% (dez por cento), os vencimentos dos servidores pertencentes à Câmara Municipal de Rosana. Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente resolução, correrão por conta de dotações próprias já consignadas no Orçamento vigente, e suplementadas se necessárias. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/03/2004. Câmara Municipal de Rosana, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2004. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Presidente Publicado e registrado nesta Secretaria em data supra. DELMO MARANI Diretor de Câmara

Resoluções Nº 0003-2004


Data Inicial:

01/01/2004

Situação


Arquivo:


Ementa:

RESOLUÇÃO 003/2004 “Dispõe sobre Convênio, entre a Câmara Municipal de Rosana e a APROMEP - Associação Pro Menor de Primavera”. O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante ao artigo 45, inciso V da L.O.M. PROMULGA a seguinte Resolução. Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Rosana, autorizada a firmar convênio com a APROMEP - Associação Pro Menor de Primavera, visando a formação educativa e profissional de 02 (dois) estagiários mirim matriculado e subordinado a referida instituição (APROMEP). Artigo 2º - O convênio para formação educativa e profissional do referido estagiário mirim obedecerá às cláusulas do Instrumento Particular de convênio celebrado entre as partes. PARÁGRAFO ÚNICO - Não gera qualquer vínculo empregatício, entre a Câmara Municipal de Rosana e o Estagiário Mirim encaminhado pela APROMEP, para participar da formação educativa e profissional. Artigo 3º - Em contribuição ao desenvolvimento do convênio, a Câmara Municipal de Rosana, repassará à APROMEP, a quantia de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao mês, para cada menor, que será depositado em favor da instituição na agência do Banespa ou Banco do Brasil S/A, em conta corrente, mantida em seu favor. PARÁGRAFO 1º - Também será efetivado no mês de Dezembro, o pagamento de 1/12 (um doze) avos, referente aos meses que o estagiário mirim permanecer à disposição da Câmara Municipal de Rosana. PARÁGRAFO 2º - No final de 01 (um) ano completo, ou na razão de 1/12 (um doze) avos, dos meses estagiados, considerando mês integral a fração superior a 15 (quinze) dias a Câmara Municipal, efetivará a Conveniente Contratada, o pagamento no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) ou na proporção 1/12 (um doze) avos por mês estagiado. Inciso I – o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) será atualizado pelo mesmo índice de atualização dos tributos municipais. Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações próprias já consignadas no Orçamento vigentes, suplementadas se necessárias. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 2004, revogando-se a Resolução 001/2004, de 02 de março de 2004. Câmara Municipal de Rosana, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março de 2004. JOSE APARECIDO DA SILVA Presidente Publicado e registrado nesta Secretaria em data supra. DELMO MARANI Diretor de Câmara

Resoluções Nº 0002-2004


Data Inicial:

01/01/2004

Situação


Arquivo:


Ementa:

RESOLUÇÃO 002/2004 “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar convênio com o BANESPA – Banco do Estado de São Paulo”. O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante ao Artigo 45, inciso V da L.O.M. PROMULGA a seguinte Resolução. Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar convênio com o BANESPA – Banco do Estado de São Paulo, para a concessão de financiamentos aos servidores / funcionários da Câmara Municipal de Rosana, através de contratos padrões de Crédito Pessoal do Banco mediante pagamento via desconto em folha de pagamento do funcionário. Artigo 2º - Caso haja a exoneração, sob qualquer forma, do funcionário / servidor, será apurado o saldo devedor do financiamento e descontado do financiado até o valor permitido na rescisão, sendo que se o montante for insuficiente para quitar o débito, o BANESPA emitirá carnê de pagamento referente ao saldo remanescente, não restando qualquer ônus do Município. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal de Rosana, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março de 2004. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Presidente Publicado e registrado nesta Secretaria em data supra. DELMO MARANI Diretor de Câmara

Resoluções Nº 0001-2004


Data Inicial:

01/01/2004

Situação


Arquivo:


Ementa:

RESOLUÇÃO 001/2004 “Dispõe sobre Convênio, entre a Câmara Municipal de Rosana e a APROMEP - Associação Pro Menor de Primavera”. O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante ao artigo 45, inciso V da L.O.M. PROMULGA a seguinte Resolução. Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Rosana, autorizado a firmar convênio com a APROMEP - Associação Pro Menor de Primavera, visando a formação educativa e profissional de 02 (dois) estagiários mirim matriculado e subordinado a referida instituição (APROMEP). Artigo 2º - O convênio para formação educativa e profissional do referido estagiário mirim obedecerá às cláusulas do Instrumento Particular de convênio celebrado entre as partes. PARÁGRAFO ÚNICO - Não gera qualquer vínculo empregatício, entre a Câmara Municipal de Rosana e o Estagiário Mirim encaminhado pela APROMEP, para participar da formação educativa e profissional. Artigo 3º - Em contribuição ao desenvolvimento do convênio, a Câmara Municipal de Rosana, repassará à APROMEP, a quantia de 01 (um) salário mínimo ao mês, para cada menor nos termos convencionado na cláusula 4º e Parágrafo Único do respectivo convênio, que será depositado em favor da instituição na agência do Banco do Estado de São Paulo S/A, em conta corrente, mantida em seu favor. PARÁGRAFO 1º - Também será efetivado no mês de Dezembro, o pagamento de 1/12 (um doze) avos, referente aos meses que o estagiário mirim permanecer à disposição da Câmara Municipal de Rosana. PARÁGRAFO 2º - No final de 01 (um) ano completo, ou na razão de 1/12 (um doze) avos, dos meses estagiados, considerando mês integral a fração superior a 15 (quinze) dias, a Câmara Municipal, efetivará a Conveniente Contratada, o pagamento de 01 (um) salário mínimo, ou na proporção 1/12 (um doze) avos por mês estagiado. Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Projeto de Resolução correrão por conta de dotações própria já consignadas no Orçamento vigente, e suplementadas se necessárias. Artigo 5º - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 2004. Câmara Municipal de Rosana, aos 02 (dois) dias do mês de março de 2004. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Presidente Publicado e registrado nesta Secretaria em data supra DELMO MARANI Diretor de Câmara