Resoluções Nº 0012-2001
Data Inicial:01/01/2001
Situação
ATIVA (Não consta revogação expressa)
Ementa:Revoga o artigo 355 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana-SP.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele consoante ao Artigo 45, Inciso V da L.O.M, PROMULGA a seguinte Resolução.
Artigo 1º -
Fica revogado o artigo 355 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana-SP.
Artigo 2º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rosana, aos 04 (quatro) do mês de Dezembro de 2.001.
GERALDO BONATI
Presidente
Publicada e registrada nesta secretaria em data supra.
DELMO MARANI
Diretor de Câmara
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Resoluções Nº 0010-2001
Data Inicial:01/01/2001
Situação
ATIVA (Não consta revogação expressa)
Ementa:Declara inservíveis e autoriza a doação de bens móveis pertencentes ao Legislativo Rosanense.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele consoante ao Artigo 45, Inciso V da L.O.M. PROMULGA a seguinte Resolução:
Artigo 1º -
Ficam declarados inservíveis ao Serviço Público da Câmara Municipal de Rosana os Bens Móveis constantes do anexo I desta Resolução, por estarem sem uso devido a sua substituição por novos.
Artigo 2º -
A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a determinar a baixa patrimonial dos referidos Bens e a doá-los a entidades Assistenciais, Filantrópicas, bem como a outros órgãos públicos devidamente constituídos e instalados no Município.
§ Único -
Além da doação autorizada no caput deste artigo, poderá também ser efetuado, termo de Concessão de uso por prazo certo ou indeterminado devidamente formalizado.
Artigo 3º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara municipal de Rosana, aos 07 (sete) dias do Mês de Novembro de 2001.
GERALDO BONATI
Presidente
Publicada e registrada nesta secretaria em data supra.
DELMO MARANI
Diretor de Câmara
ANEXO I - PROJETO DE RESOLUÇÃO 020/2001.
BP Nº
Descrição
010
Armário de madeira (02 portas) MB 2
061
Microcomputador AT-486 (Monitor, Tecl.,Mouse)
101
Armário de madeira (02 portas) MB 2
104
Pentium 133 Mhz (Monitor, Tecl., Mouse)
176
Escrivaninha de madeira sem gavetas
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Resoluções Nº 0009-2001
Data Inicial:01/01/2001
Situação
ATIVA (Não consta revogação expressa)
Ementa:Dispõe sobre a concessão de cestas básicas aos servidores do Poder Legislativo de Rosana e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele consoante ao Artigo 45, Inciso V da L.O.M., PROMULGA a seguinte Resolução:
Artigo 1º -
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Rosana, autorizado a conceder uma cesta básica mensal no valor de até R$ 50,00 (cinqüenta reais), nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro do corrente ano, aos servidores, ocupantes de cargos enquadrados nas referencias de 01 (um) a 08 (oito), do quadro geral de servidores do Poder Legislativo de Rosana.
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução, correrão por conta de dotação própria, já consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de outubro de 2001.
Câmara Municipal de Rosana, aos 09 (nove) dias do mês de Outubro de 2.001.
GERALDO BONATI
Presidente
Publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
DELMO MARANI
Diretor de Câmara
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Resoluções Nº 0008-2001
Data Inicial:01/01/2001
Situação
ATIVA (Não consta revogação expressa)
Ementa:Dispõe sobre a cassação de mandato do Vereador Sérgio Roberto D’Ângelo e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante ao artigo 45, Inciso V da L.O.M.., PROMULGA a seguinte Resolução:
Artigo 1º -
Fica cassado o mandato do Vereador Sérgio Roberto D’Ângelo, eleito no dia 01/10/2000, para a 3ª Legislatura do Município de Rosana Estado de São Paulo, compreendido o quadriênio 2001 a 2004, frente ao deliberado na 11ª (décima primeira) Sessão Ordinária da 3ª (terceira) Legislatura do Exercício de 2001, realizada no dia 20 (vinte) de Agosto de 2001, que se estendeu até o dia 21 de Agosto de 2001, onde acolheu o parecer favorável da Comissão Processante formada na 9ª (nona) Sessão Ordinária, realizada no dia 18/06/2001, pertinente à denúncia formalizada pelo Senhor Francisco Paulo de Oliveira Filho, objeto do Processo de Cassação nº 002/2001, onde o parecer final da comissão formulou dois quesitos, com os resultados a seguir: Quesito a)- “Deve ser cassado o mandato do Vereador Sérgio Roberto D’Ângelo por quebra do Decoro Parlamentar, em face de o mesmo ter cometido infração político/administrativa com 10 (dez) votos sim”; Quesito b)- “A cópia do presente processo de cassação deve ser remetida ao digno representante do Ministério Público da Vara Distrital de Rosana para avaliação e conseqüentemente apuração de eventual crime de Evasão Fiscal, crime de Falsidade Ideológica, ou qualquer outro ato lesivo, conforme preconiza a denúncia formulada, com 10 (dez) votos sim”.
Artigo 2º -
Frente ao resultado da votação, será comunicado a Justiça Eleitoral e formalizado a posse definitiva do Vereador Suplente.
Artigo 3º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ciente desde já os Vereadores presentes a 11ª (décima primeira) Sessão Ordinária da 3ª (terceira) Legislatura do Exercício de 2001, realizada no dia 20 (vinte) de Agosto de 2001, Assim como o Vereador Cassado.
Câmara Municipal de Rosana, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Agosto de 2.001.
GERALDO BONATI
Presidente
Publicada e registrada nesta secretaria em data supra.
DELMO MARANI
Diretor de Câmara
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Resoluções Nº 0007-2001
Data Inicial:01/01/2001
Situação
ATIVA (Não consta revogação expressa)
Ementa:Declara inservíveis e autoriza a doação de bens móveis pertencentes ao Legislativo Rosanense.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante ao artigo 45, Inciso V da L.O.M., PROMULGA a seguinte Resolução:
Artigo 1º -
Fica declarado inservíveis ao Serviço Público da Câmara Municipal de Rosana os Bens Móveis constantes do anexo I desta Resolução, por estarem sem uso devido a sua substituição por novos.
Artigo 2º -
A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a determinar a baixa patrimonial dos referidos Bens e a doá-los a entidades Assistenciais, Filantrópicas, bem como a outros órgãos públicos devidamente constituídos e instalados no Município.
§ Único -
As doações autorizadas no caput deste artigo deverão ser efetuadas através de termo de doação devidamente formalizado.
Artigo 3º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rosana, aos 07 (sete) dias do mês de Agosto de 2.001.
GERALDO BONATI
Presidente
Publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
DELMO MARANI
Diretor de Câmara
ANEXO I – RESOLUÇÃO 007/2001.
BP Nº
DESCRIÇÃO
201
Central Telefônica PBX (210 DOUBLE)
304
Aparelho de Telefone INTELBRAS
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Resoluções Nº 0006-2001
Data Inicial:01/01/2001
Situação
ATIVA (Não consta revogação expressa)
Ementa:Dispõe sobre a criação de emprego público de vigia no quadro dos servidores da câmara Municipal de Rosana-SP, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante ao artigo 45, Inciso V da L.O.M., PROMULGA a seguinte Resolução:
Artigo 1º -
Fica instituído e criado 08 (oito) emprego público de vigia no quadro de servidores da Câmara Municipal de Rosana-SP.
I - os empregos públicos de vigias será remunerado pela referência "6" cujo padrão de vencimento corresponde ao valor de R$ 454,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro reais).
Artigo 2º -
O preenchimento dos empregos públicos criados por esta Resolução será através de processo seletivo ou concurso público.
§ Único -
Frente a necessidade e excepcionalidade, os empregos públicos poderão ser preenchidos provisoriamente através de contrato por prazo determinado pelo período de 180 (cento e oitenta) dias prorrogado uma só vez por igual período, até a realização de processo seletivo ou concurso público.
Artigo 3º -
Será de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, a jornada de trabalho e a diária serão organizadas conforme necessidade do setor, observando a legislação pertinente.
Artigo 4º -
O regime jurídico dos empregos públicos criados por esta resolução é o celetista, nos termos do Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43.
Artigo 5º -
Após o preenchimento dos empregos públicos criados por esta resolução, fica vedada a terceirização de serviços de natureza equivalente ou equiparado.
Artigo 6º -
As despesas decorrentes da aplicação da presente resolução, correrão por conta de dotações próprias já consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, observado as implicações da Lei Complementar Federal nº 101/200 de 04/05/2000.
Artigo 7º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rosana, aos 13 (treze) dias do mês de Julho de 2.001.
GERALDO BONATI
Presidente
Publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
DELMO MARANI
Diretor de Câmara
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Resoluções Nº 0005-2001
Data Inicial:01/01/2001
Situação
ATIVA (Não consta revogação expressa)
Ementa:Dispõe sobre alteração de referência no quadro de servidores em provimento efetivo da Câmara Municipal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante ao Artigo 45, Inciso V da L.O.M., PROMULGA a seguinte Resolução:
Artigo 1º -
Fica alterada a referência do seguinte cargo de provimento efetivo no quadro de servidores da Câmara Municipal:
Assistente de Departamento Jurídico - da referência 12 para referência 14.
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, observados as disposições do artigo 16 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04/05/2000.
Artigo 3º -
Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Junho de 2001.
Câmara Municipal de Rosana, aos 19 (dezenove) dias do mês de Junho de 2.001.
GERALDO BONATI
Presidente
Publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
DELMO MARANI
Diretor de Câmara
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Resoluções Nº 0004-2001
Data Inicial:01/01/2001
Situação
ATIVA (Não consta revogação expressa)
Ementa:Dispõe sobre alteração de referência no quadro de servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante ao Artigo 45, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Resolução:
Artigo 1º -
O cargo de motorista de gabinete de natureza em comissão, instituído no quadro de servidores da Câmara Municipal, através da Resolução nº 001/2000, de 21/02/2000, passa a ser remunerado pela referência "11" (onze) cujo valor corresponde a R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da aplicação da presente resolução, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, observado as disposições do artigo 16 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04/05/2000.
Artigo 3º -
Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2001.
Câmara Municipal de Rosana, aos 20 (vinte) dias do mês de Março de 2.001.
GERALDO BONATI
Presidente
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
DELMO MARANI
Diretor de Câmara
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Resoluções Nº 0003-2001
Data Inicial:01/01/2001
Situação
ATIVA (Não consta revogação expressa)
Ementa:Dispõe sobre Programa de Desligamento Voluntário Incentivado e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante ao Artigo 45, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Resolução:
Artigo 1º -
Fica instituído, no quadro de pessoal da Câmara, o Programa de Desligamento Voluntário Incentivado – PDVI, para os cargos de natureza permanente, preenchidos por Concurso Público.
Parágrafo 1º -
Somente poderão fazer uso, do PDVI, os cargos de natureza permanente, que serão extintos.
Parágrafo 2º -
Poderão fazer uso do PDVI todos os cargos que preencham os requisitos.
Parágrafo 3º -
Exclui-se do programa citado no caput deste Artigo os seguintes servidores:
I – tenha requerido aposentadoria;
II – tenha se aposentado em função pública, em cargo cuja acumulação não esteja prevista no artigo 37, inciso XVI da CF;
III – tenha sido condenado por decisão judicial transitada em julgado, que importe na perda do cargo;
IV – esteja sendo alvo de processo administrativo, instaurado pelo órgão;
V – esteja afastado em virtude de licença para tratamento de saúde, quando acometido das doenças especificadas no parágrafo 1º do artigo 186 da Lei nº 8.112/90 (doenças graves, contagiosas ou incuráveis).
Artigo 2º -
O funcionário que aderir ao programa deverá fazê-lo até o dia 31 (trinta e um) de Janeiro de 2.001, e terá os seguintes incentivos financeiros:
I – 1.5 (um ponto cinco) salários por cada ano trabalhado pelo Regime Celetista e/ou Regime Estatutário, após o início no serviço publico municipal;
II – as demais verbas rescisórias serão calculadas conforme a legislação vigente, inclusive ao FGTS e 40% (quarenta por cento) de multa, que será depositado em conta vinculada de uma só vez, caso optante do FGTS.
Artigo 3º -
O período inferior a 12 (doze) meses será pago gratificação prevista no inciso I do artigo 2º, desta Resolução, na proporção 1.5/12 (um ponto cinco doze avos) por mês trabalhado.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações próprias já consignadas no Orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Artigo 5º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rosana, aos 17 (dezessete) dias do mês de Janeiro de 2.001 (dois mil e um).
GERALDO BONATI
Presidente
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
DELMO MARANI
Diretor de Câmara
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