Resoluções Nº 0009-1999Data Inicial:01/01/1999SituaçãoATIVA (Não consta revogação expressa)Arquivo:Ementa:Dispõe sobre normas adjetivas aplicavéis na tramityação de contenciosos administrativos e regulamenta o direito das partes em lides correlatas. |
Resoluções Nº 0008-1999Data Inicial:01/01/1999SituaçãoATIVA (Não consta revogação expressa)Arquivo:Ementa:Declara inservíveis e autoriza a doação de bens móveis pertencentes ao Legislativo Rosanense |
Resoluções Nº 0007-1999Data Inicial:01/01/1999SituaçãoATIVA (Não consta revogação expressa)Arquivo:Ementa:Dispõe sobre: aprova o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do Processo T.C. n.º 3012/026/96, que opinou favorável à aprovação das contas da Mesa da Câmara Municipal de Rosana, ficando mantidos os demais termos, inclusive no que tange a formalização de apartado e autuação de processos na forma das instruções específicas, para análise de matérias contratuais, relativo as contas do exercício de 1.995” O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante ao Artigo 45, V da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica recepcionado e aprovado o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do Processo T.C. n.º 3012/026/96, que opinou pela aprovação das contas da Mesa da Câmara Municipal de Rosana, ficando mantidos os demais termos, inclusive no que tange a formalização de apartado e autuação de processos na forma das instruções específicas, para analise de matérias contratuais, referente ao exercício de 1.995. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rosana, aos 19 (dezenove) dias do mês de Outubro de 1.999. JÚLIO CÉSAR EVANGELISTA FERNANDES Presidente Publicado e Registrado nesta Secretaria em Data supra. DELMO MARANI Diretor de Secretaria |
Resoluções Nº 0006-1999Data Inicial:30/09/1999SituaçãoATIVA (Não consta revogação expressa)Arquivo:Ementa:Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de Rosana a contratar Empresa para elaboração de Projeto de Informatização e Automação da Câmara Municipal de Rosana. |
Resoluções Nº 0005-1999Data Inicial:05/10/1999SituaçãoATIVA (Não consta revogação expressa)Arquivo:Ementa:Dispõe sobre concessão de licença médica a vereador (artigo 59, I da Lei Organica Municipal e Artigo 343, I do Regimento Interno) |
Resoluções Nº 0004-1999Data Inicial:17/08/1999SituaçãoATIVA (Não consta revogação expressa)Arquivo:Ementa:Autoriza a Presidência da Câmara Municipal de Rosana a realizar curso de aprimoramento aos funcionarios e dá outras providências. |
Resoluções Nº 0003-1999Data Inicial:11/08/1999SituaçãoATIVA (Não consta revogação expressa)Arquivo:Ementa:Declara inserviveis e autoriza a doação de bens móveis pertecentes ao Legislativo Rosanense. |
Resoluções Nº 0002-1999Data Inicial:01/01/1999SituaçãoATIVA (Não consta revogação expressa)Arquivo:Ementa:Prorroga o Prazo estabelecido no artigo 5° da Resolução nº 006/1998. que dispõe sobre a realização de Concurso Público para cargos, referidos nos artogos 1º, I e 2° |
Resoluções Nº 0001-1999Data Inicial:23/03/1999SituaçãoATIVA (Não consta revogação expressa)Arquivo:Ementa:Declara inservíveis e autoriza a doação de bens móveis pertencentes ao Legislativo Rosanense. O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante Artigo 45, V da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica declarado inservíveis ao Serviço Público da Câmara Municipal de Rosana os Bens Móveis constantes do anexo I desta Resolução, por estarem sem uso devido a sua substituição por novos. Artigo 2º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a determinar a baixa patrimonial dos referidos Bens e a doá-los a entidades Assistenciais, Filantrópicas, bem como a outros órgãos públicos devidamente constituídos e instalados no Município. § Único - As doações autorizadas no caput deste artigo deverão ser efetuadas através de termo de doação devidamente formalizado. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rosana, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Março de 1.999. JÚLIO CÉSAR EVANGELISTA FERNANDES Presidente Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra. DELMO MARANI Diretor de Câmara ANEXO I - RESOLUÇÃO 001/99 Patrimônio Descrição 0003 Mesa p/Terminal de Computador 0095 Escrivaninha de Madeira de 06 Gavetas 0057 Máquina de Fotocópias Mod. Xerox 1035 0168 Escrivaninha de Madeira de 03 Gavetas 0169 Escrivaninha de Madeira de 03 Gavetas 0170 Escrivaninha de Madeira de 03 Gavetas 0171 Escrivaninha de Madeira de 03 Gavetas 0172 Escrivaninha de Madeira de 03 Gavetas 0173 Escrivaninha de Madeira de 03 Gavetas 0174 Escrivaninha de Madeira de 03 Gavetas 0175 Escrivaninha de Madeira de 03 Gavetas 0177 Escrivaninha de Madeira de 03 Gavetas 0179 Escrivaninha de Madeira de 03 Gavetas 0191 Escrivaninha de Madeira de 03 Gavetas 0048 Cofre Móvel - 01 porta Mod. 090 |