Resoluções Nº 0006-1998
Data Inicial:01/01/1998
Situação
Ementa:RESOLUÇÃO 006/98
“Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de cargos no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante Artigo 45, V da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º -
Fica criado e incorporado ao Anexo I da Resolução 012/97 o seguinte cargo de provimento efetivo:
I - 01 (um) cargo de Secretária de Gabinete da Presidência, referência 12.
Artigo 2º -
Fica transformado o provimento do cargo de Diretor de Câmara, de Comissão para provimento de caráter Efetivo.
Artigo 3º -
Fica alterada a referência dos seguintes cargos:
I - Assistente de Assuntos Econômicos, de 14 para referência 15,
II - Escriturária, de 06 para referência 08.
Artigo 4º -
Ficam extintos todos os demais cargos existentes e vagos a partir da publicação da presente Resolução.
Artigo 5º -
O Presidente da Câmara Municipal, realizará Concurso Público no prazo máximo de 06 (seis) meses para os cargos mencionados nos Artigos 1º e 2º desta Resolução, podendo, neste lapso de tempo, designar funcionário ou contratar por tempo determinado, para o preenchimento dos cargos ora criado e transformado.
Artigo 6º -
Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 1.999, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rosana, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Dezembro de 1.998.
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
Presidente
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
DELMO MARANI
Diretor de Câmara
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Resoluções Nº 0005-1998
Data Inicial:01/01/1998
Situação
Ementa:RESOLUÇÃO 005/98
“Dispõe sobre a autorização do Servidor, lotado no Cargo de Procurador Jurídico de natureza permanente, para prestar serviços à Prefeitura Municipal de Rosana-SP”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante Artigo 45, V da Lei Orgânica do Municipal, Promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º -
Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de Rosana-SP, a ceder o Servidor lotado no Cargo de Procurador Jurídico de natureza permanente para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Rosana.
§ 1º - Os serviços serão prestados enquanto o Executivo Municipal necessitar do referido servidor;
§ 2º - Ao servidor é facultado a retornar ao seu serviço de origem junto a Câmara Municipal de Rosana, independente da concordância ou não, do Executivo Municipal;
§ 3º - Em qualquer das situações do parágrafo anterior, o Servidor tem o prazo máximo de 48 horas, para retornar as suas atividades junto à Câmara Municipal, quando notificado no caso do parágrafo 1º, e quando da comunicação no caso do parágrafo 2º, sob pena de responder a processo administrativo.
Artigo 2º -
Os vencimentos do servidor continuarão sendo pagos pela Câmara Municipal, ficando asseguradas todas as vantagens inerentes ao cargo junto à Câmara Municipal, bem como, as condições e jornada de trabalho.
Artigo 3º -
É vedado ao servidor, enquanto durar a cessão, intentar ação pela Prefeitura Municipal contra a Câmara Municipal de Rosana.
Artigo 4º -
Enquanto durar a cessão, fica o servidor diretamente subordinado ao Executivo Municipal.
Artigo 5º -
Os requerimentos do servidor pertinente a jornada de trabalho e condições de serviços, será feita diretamente ao Executivo Municipal, que fica no encargo de comunicar ao Presidente da Câmara Municipal.
PARAGRAFO ÚNICO - Caso o Executivo Municipal não faça a comunicação no prazo devido, poderá o servido fazer diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, expondo as razões do pedido, e atendendo as mesmas condições que foi pleiteado ao Executivo Municipal.
Artigo 6º -
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, serão suportadas por dotação já consignada no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Artigo 7º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 (cinco) de janeiro de 1998.
Câmara Municipal de Rosana, aos 11 (onze) dias do mês de Maio de 1.998.
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
Presidente
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
DELMO MARANI
Diretor Geral
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Resoluções Nº 0004-1998
Data Inicial:01/01/1998
Situação
Ementa:RESOLUÇÃO 004/98
“Autoriza a Mesa da Câmara Municipal de Rosana (Art. 44, Inciso I da LOM), sobre alteração da referência do cargo de Procurador Jurídico, de provimento em Comissão para provimento Efetivo, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante Artigo 45, V da Lei Orgânica do Município, Promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º -
Fica alterado a referência do cargo de procurador Jurídico, de provimento em Comissão para provimento Efetivo, da referência 16 (dezesseis), constante da última Resolução n.º 003/98, Artigo 1º, Inciso IV, para referência “18” (dezoito).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, serão suportadas por dotações orçamentárias já consignadas no Orçamento vigente, e suplementadas se necessárias.
Artigo 3º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rosana, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 1.998.
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
Presidente
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
DELMO MARANI
Diretor Geral
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Resoluções Nº 0003-1998
Data Inicial:01/01/1998
Situação
Ementa:RESOLUÇÃO 003/98
“Autoriza a Mesa da Câmara Municipal de Rosana (Art. 44, Inciso I da LOM), sobre Transformação, Criação, Extinção e Alteração de referência no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Rosana-SP”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante Artigo 45, V da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º -
Ficam transformados os seguintes cargos da Câmara Municipal:
I - 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços I, para Ajudante de Serviços Gerais, na referência 04 (quatro),
II - 01 (um) cargo de Assistente de Assuntos Econômicos de provimento em Comissão, para provimento efetivo, na referência 14 (quatorze),
III - 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete de provimento em Comissão, para provimento efetivo, na referência 11 (onze),
IV - 01 (um) cargo de Procurador Jurídico de provimento em Comissão, para provimento efetivo, na referência 16 (dezesseis).
Artigo 2º -
Alterar as referências dos seguintes cargos:
I - Auxiliar Administrativo - da referência 06 (seis) para 08 (oito),
II - Assistente Depto. Jurídico - da referência 11 (onze) para 12 (doze),
Artigo 3º -
Ficam criados e incorporados ao Anexo I da Resolução 012/97 os seguinte cargos de provimento efetivo:
I - 03 (três) cargos de Assistente Administrativo, referência 12 (doze),
II - 01 (um) cargo de Advogado, referência 15 (quinze).
Artigo 4º -
Ficam extintos os seguintes cargos:
I - 03 (três) cargos de Auxiliar Administrativo,
II - 01 (um) cargo de Supervisor de Serviços,
III - 01 (um) cargo de Diretor de Secretaria.
Artigo 5º -
O cargo de Diretor Geral constante do Anexo 2 da Resolução 012/97 passa a denominar-se Diretor de Câmara, referência 15 (quinze).
Artigo 6º -
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução serão suportadas por dotações orçamentárias já consignadas no Orçamento vigente, e suplementadas se necessárias.
Artigo 7º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rosana, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Abril de 1.998
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
Presidente
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
DELMO MARANI
Diretor Geral
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Resoluções Nº 0002-1998
Data Inicial:01/01/1998
Situação
Ementa:RESOLUÇÃO 002/98
“Dispõe sobre criação de cargo de Advogado I no quadro dos servidores da Câmara Municipal, e da outras providências."
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante Artigo 45, V da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º -
Fica criado um cargo de Advogado I, referência “15” de natureza em Comissão, no quadro de Servidores da Câmara Municipal de Rosana.
Artigo 2º -
Fica transformado o cargo de Advogado I, referência 15, criado pela RESOLUÇÃO N.º 012/98 de maio de 1.997, de provimento efetivo, para de natureza em Comissão no quadro de Servidores da Câmara Municipal de Rosana.
Artigo 3º -
O preenchimento dos cargos se destina a função de confiança, em conformidade com a legislação em vigor, e de livre nomeação e exoneração, dispensando o processo seletivo, a critério do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 4º -
A jornada diária de trabalho, será de 04 (quatro) horas diárias, consoante Art. 20 da Lei Federal 8.906/94 (EOAB).
Parágrafo 1º - As horas extraordinárias serão remuneradas em espécie, com os acréscimos previstos no § 2º e § 3º Art. 20 da Lei Federal n.º 8.906/94 (EOAB).
Artigo 5º -
As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias já consignadas no Orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Artigo 6º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 1.998.
Artigo 7º -
Revogam-se as demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rosana, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 1.998.
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
Presidente
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
DELMO MARANI
Diretor Geral
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Resoluções Nº 0001-1998
Data Inicial:01/01/1998
Situação
Ementa:RESOLUÇÃO 001/98
“Dispõe sobre criação de cargo de Procurador Jurídico no quadro dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, consoante Artigo 45, V da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º -
Fica criado um cargo de Procurador Jurídico, referência “16” de natureza em Comissão, no quadro de Servidores da Câmara Municipal de Rosana.
Artigo 2º -
O preenchimento do cargo se destina a função de confiança, em conformidade com a legislação em vigor, e de livre nomeação e exoneração, dispensado o processo seletivo, a critério do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 3º -
A jornada diária de trabalho, será de 04 (quatro) horas diárias, consoante Art. 20 da Lei Federal n.º 8.906/94 (EOAB).
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias já consignadas no Orçamento vigente, e suplementadas se necessárias.
Artigo 5º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º -
Revogam-se as demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rosana, aos 19 (dezenove) dias do mês de Janeiro de 1.998.
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
Presidente
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
DELMO MARANI
Diretor Geral
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