Resoluções Nº 0023-1997
Data Inicial:01/01/1997
Situação
Ementa:RESOLUÇÃO 023/97
“Dispõe sobre Convênio, entre a Câmara Municipal de Rosana e a APROMEP - Associação Pro Menor de Primavera”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, faz saber que na 14ª Sessão Extraordinária da 2ª Legislatura do exercício de 1.997, realizada no dia 19 (dezenove) de dezembro de 1.997, a Câmara Municipal, aprovou e ele, consoante Artigo 45, V, da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º -
Fica a Câmara Municipal de Rosana, autorizado a firmar convênio com a APROMEP - Associação Pro Menor de Primavera, visando a formação educativa e profissional de 01 (um) estagiário mirim matriculado e subordinado a referida instituição (APROMEP).
Artigo 2º -
O convênio para formação educativa e profissional do referido estagiário mirim obedecerá as cláusulas do Instrumento Particular de convênio celebrado entre as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não gera qualquer vínculo empregatício, entre a Câmara Municipal de Rosana e o Estagiário Mirim encaminhado pela APROMEP, para participar da formação educativa e profissional.
Artigo 3º -
Em contribuição ao desenvolvimento do convênio, a Câmara Municipal de Rosana, repassará à APROMEP, a quantia de 01 (um) salário mínimo ao mês, nos termos convencionado na cláusula 4º e Parágrafo Único do respectivo convênio, que será depositado em favor da instituição na agência do Banco do Estado de São Paulo S/A, em conta corrente, mantida pela instituição.
PARÁGRAFO 1º - Também será efetivado no mês de Dezembro, o pagamento de 1/12 (um doze) avos, referente aos meses que o estagiário mirim permanecer a disposição da Câmara Municipal de Rosana.
PARÁGRAFO 2º - No final de 01 (um) ano completo, ou na razão de 1/12 (um doze) avos, dos meses estagiados, considerando mês integral a fração superior a 15 (quinze) dias, a Câmara Municipal, efetivará a Conveniente Contratada, o pagamento de 01 (um) salário mínimo, ou na proporção 1/12 (um doze) avos por mês estagiado.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações própria já consignadas no Orçamento vigente, e suplementadas se necessárias.
Artigo 5º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Dezembro de 1.997.
Câmara Municipal de Rosana, aos 19 (dezenove) dias do mês de Dezembro de 1.997.
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
Presidente
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
DELMO MARANI
Diretor Geral
|
Resoluções Nº 0022-1997
Data Inicial:01/01/1997
Situação
ATIVA (Não consta revogação expressa)
Ementa: RESOLUÇÃO 022/97
“Dispõe Concessão de Licença ao Vereador WILSON RIBEIRO MUNHÓS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, faz saber que na 14ª Sessão Extraordinária da 2ª Legislatura do exercício de 1.997, realizada no dia 19 (dezenove) de dezembro de 1.997, a Câmara Municipal, aprovou e ele, consoante Artigo 45, V, da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º -
Fica concedido Licença por motivo de doença ao Vereador WILSON RIBEIRO MUNHÓS, nos termos do Art. 59, I, §1º da Lei Orgânica Municipal e Art. 343, I, §1º do Regimento Interno:
PARÁGRAFO 1º - O Licenciado no prazo de 30 (trinta) dias, após a promulgação desta Resolução, deverá apresentar Atestado Médico, informando qual o grau de incapacidade e os motivos que justificam não poder exercer o Mandato de Vereador, com a participação nas deliberações do Plenário desta Edilidade.
PARÁGRAFO 2º - O Licenciado a cada 120 (cento e vinte) dias deverá apresentar novo atestado médico, informando se persiste a incapacidade para exercer o mandato de Vereador ou não.
Artigo 2º -
O período em que o Licenciado estiver afastado do exercício do mandato não sofrerá prejuízo na sua remuneração, nos termos da Resolução n.º 001/96, atendendo ao dispositivo do §1º do Art. 59 da LOM, e Art. 343, §1º do Regimento Interno.
Artigo 3º -
Caso haja Requerimento de qualquer Vereador, devidamente aprovado pelo Plenário desta Edilidade, o Licenciado ficará obrigado a submeter-se a Exame Clínico para confirmação da moléstia, objeto do pedido de Licença, exame que será realizado por médico funcionário do Município ou indicado por esta Edilidade.
PARÁGRAFO 1º - As possíveis despesas do Art. 3º, serão suportadas pela Câmara Municipal de Rosana.
PARÁGRAFO 2º - A qualquer tempo ficando comprovado a falta de veracidade no Atestado Médico, será automaticamente revogado a Licença concedida, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Artigo 4º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rosana, aos 19 (dezenove) dias do mês de Dezembro de 1.997.
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
Presidente
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
DELMO MARANI
Diretor Geral
|
Resoluções Nº 0021-1997
Data Inicial:01/01/1997
Situação
Ementa:RESOLUÇÃO 021/97
“Dispõe sobre Programa de Desligamento Voluntário, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, faz saber que na 14ª Sessão Extraordinária da 2ª Legislatura do exercício de 1.997, realizada no dia 19 (dezenove) de dezembro de 1.997, a Câmara Municipal, aprovou e ele, consoante Artigo 45, V, da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º -
Fica instituído no quadro de pessoal da Câmara, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, para os cargos de natureza permanente, preenchidos por Concurso Público.
PARÁGRAFO 1º - Poderão fazer uso do PDV todos os cargos de natureza permanente do quadro de servidores da Câmara Municipal de Rosana.
PARÁGRAFO 2º - Os servidores que estão sofrendo processo administrativo ou aqueles que perante o judiciário estão discutindo a validade do processo, ou o mérito do procedimento de processo administrativo já concluído, fica excluído do PDV, disciplinado nesta Resolução.
PARÁGRAFO 3º - Excluem-se do programa citado no caput deste Artigo, os seguintes servidores:
I - Que esteja em estágio probatório;
II - Tenha requerido aposentadoria;
III - Tenha se aposentado em função pública, em cargo cuja acumulação não esteja prevista no Artigo 37, inciso XVI da CF;
IV - Tenha sido condenado, por decisão judicial transitada em julgado, que importe na perda do cargo;
V - Esteja sendo alvo de processo administrativo, instaurado pelo órgão;
VI - Esteja afastado em virtude de licença para tratamento de saúde, quando acometido das doenças especificadas no parágrafo 1º do artigo 186 da Lei n.º 8.112/90 (doenças graves, contagiosas, ou incuráveis).
Artigo 2º -
O funcionário que aderir ao programa deverá faze-lo até o dia 06 de Fevereiro de 1.998, e terá os seguintes incentivos financeiros:
I - 1.4 (um ponto quatro) salários por cada ano trabalhado, pelo Regime Estatutário e Celetista, no Serviço Público Municipal de Rosana;
II - As demais verbas rescisórias serão calculadas conforme a legislação vigente, inclusive com a multa de 40% dos saldos do FGTS, pertinente ao Regime Celetista, que existindo qualquer parcela em atraso, será depositado em conta vinculada de uma só vez;
III - Também será computado após a data do deferimento do Requerimento de inclusão ao PDV, um mês pertinente ao Aviso Prévio:
Após a publicação no mural interno da Câmara Municipal, do deferimento do Requerimento de inclusão ao PDV, o servidor fica automaticamente afastado de suas funções;
O mês de Aviso disciplinado no inciso III será indenizado.
IV - O pagamento de todas as verbas que terá direito o servidor que aderir ao PDV, será efetivado até 10 (dez) dias, após o deferimento do Requerimento.
Artigo 3º -
O período inferior a 12 (doze) meses e superior a 06 (seis), será considerado como período integral de 01 (um) ano, com o pagamento da gratificação prevista no Inciso I, do artigo 2º desta Resolução, e o período inferior a 06 (seis) meses, na proporção 1/12 (um doze) avos por mês trabalhado.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações própria já consignadas no Orçamento vigente, e suplementadas se necessárias.
Artigo 5º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rosana, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 1.997.
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
Presidente
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
DELMO MARANI
Diretor Geral
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Resoluções Nº 0020-1997
Data Inicial:01/01/1997
Situação
ATIVA (Não consta revogação expressa)
Ementa:RESOLUÇÃO 020/97
“Dispõe sobre alteração de referência do cargo de Assessor de Imprensa no quadro dos servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, faz saber que na 13ª Sessão Extraordinária da 2ª Legislatura do exercício de 1.997, realizada no dia 15 (quinze) de dezembro de 1.997, a Câmara Municipal, aprovou e ele, consoante Artigo 45, V, da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º -
Fica alterado a referência do cargo de Assessor de Imprensa, da referência 11, constante da Resolução n.º 012/97 anexo I, para referência 13, remunerado nos termos da Lei Municipal n.º 361 de 06/05/97.
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias já consignadas no Orçamento vigente, e suplementadas se necessárias.
Artigo 3º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro do corrente ano.
Artigo 4º -
Revogam-se as demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rosana, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro de 1.997.
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
Presidente
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
DELMO MARANI
Diretor Geral
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Resoluções Nº 0019-1997
Data Inicial:01/01/1997
Situação
Ementa:RESOLUÇÃO 019/97
“ O artigo 322 do regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter o § 4º”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, faz saber que na 16ª Sessão Ordinária da 2ª Legislatura do exercício de 1.997, realizada no dia 03 (três) de novembro de 1.997, a Câmara Municipal, aprovou e ele, consoante Artigo 45, V, da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O § 4º do Art. 322, terá a seguinte redação:
“§ 4º - Todos os documentos que derem entrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, sofrerão autenticação mecânica, devendo serem registrados no Livro de Registro de Protocolo, disciplinado no inciso XIX deste artigo, em até 30 (trinta) minutos”;
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rosana, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 1.997.
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
Presidente
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
DELMO MARANI
Diretor Geral
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Resoluções Nº 0018-1997
Data Inicial:01/01/1997
Situação
Ementa:RESOLUÇÃO 018/97
“O Artigo 322 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter o inciso XIX”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, faz saber que na 16ª Sessão Ordinária da 2ª Legislatura do exercício de 1.997, realizada no dia 03 (três) de novembro de 1.997, a Câmara Municipal, aprovou e ele, consoante Artigo 45, V, da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O inciso XIX do Art. 322, terá a seguinte redação:
“XIX - Livro de Registro de Protocolo com autenticação mecânica”;
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rosana, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 1.997.
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
Presidente
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
DELMO MARANI
Diretor Geral
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Resoluções Nº 0017-1997
Data Inicial:01/01/1997
Situação
Ementa:RESOLUÇÃO 017/97
“O artigo 322 do regimento Interno da Câmara Municipal de Rosana passa a ter o inciso XVIII”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, faz saber que na 16ª Sessão Ordinária da 2ª Legislatura do exercício de 1.997, realizada no dia 03 (três) de novembro de 1.997, a Câmara Municipal, aprovou e ele, consoante Artigo 45, V, da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O inciso XVIII do Art. 322, terá a seguinte redação:
“XVIII - Protocolo de autenticação mecânica”;
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rosana, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 1.997.
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
Presidente
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
DELMO MARANI
Diretor Geral
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