Data Inicial:17/05/2006
SituaçãoAGUARDANDO TRAMITAÇÃO
Autor:Todos os Vereadores
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Ementa:MOÇÃO 005/2006
O Estado de São Paulo, nos últimos dias passa por grande instabilidade institucional, provocado pelo comando de pessoas que não deveriam ter qualquer influência ou força externa, pois estão recolhidas em presídios e custeadas pelo Erário Público, mas ao contrário disso tem o poder de colocar as autoridade e população em estado de alerta.
A falta de segurança à população por ineficiência do Estado ou talvez pelo andamento jurídico em vigor, abrange todo território nacional, no entanto ao menos o poder judiciário e o Ministério Público, tem o dever e a obrigação de apurar todos os acontecimentos ilícitos em tempo hábil e aplicar a Lei, condenando os respectivos culpados.
No entanto, a Comarca de Rosana Estado de São Paulo, onde há excessivo número de processos, tanto de natureza penal, de danos ao erário publico, inclusive inquéritos civis, padece da definição de um Promotor de Justiça, com designação exclusiva.
A falta de um representante do Ministério Publico para Comarca de Rosana, segundo comentários no meio jurídico, tem dado causa, a excessiva demora de conclusão dos Processos crimes, por falta do impulso necessário, levando em muitas casos a prescrição da pretensão punitiva, principalmente na modalidade retroativa, falta de conclusão dos inquéritos cíveis de danos ao erário público e maior agilidade nas ações pública já em andamento e demais procedimentos de toda natureza.
Esta morosidade causa um clamor publico de impunidade dando a entender para muitos de que o crime compensa, ao menos no Município de Rosana.
A situação da Comarca de Rosana, tem se agravado ainda mais, pois desde o final do ano de 2005, além da falta de designação definitiva de um Representante do Ministério Público, o atual Representante, Excelentíssimo Senhor Doutor RENATO FLÁVIO MARCÃO, está acumulando também a Comarca de Teodoro Sampaio, onde deveria ter ao menos um Promotor definitivo para cada Comarca e um só para apurar os inquéritos civis e interpor as ações necessárias nas duas Comarcas.
Com esses dados, ainda que superficiais em termos estáticos, porém realístico pelos fatos intercorrentes, o todo que se denota é que de fato a população Jurisdicionada sofre com esse desfalque, cujo ingrediente, melhor que se diga, de ordem pública, é questão que afeta o interesse público.
Por isso que vimos lançar mão deste instrumento Legislativo, e voltado aos fatores políticos de interesse da população, para alertar, solicitando as autoridades pertinentes a tais responsabilidades, a dar solução ao caso. E a solução imediata, ao menos a mais premente, seria a imediata designação de um Promotor definitivo só para Comarca de Rosana, resolvendo, a priori, o problema foco deste protesto.
São por estas razões, e com intuito postulatório que apresentamos à Mesa na forma Regimental (art. 231, § 1º, inciso I do Regimento Interno), ouvido Douto plenário, MOÇÃO DE PROTESTO contra a falta de designação de um Representante do Ministério Publico, titular e fixo para a Comarca de Rosana e outro para as Comarcas de Rosana e Teodoro Sampaio, designando exclusivamente para acompanhar os inquéritos civis e demais atos de improbidade contra o Erário Publico. Que se dê conhecimento da presente propositura ao Procurador Geral da Procuradoria do Estado de São Paulo; ao Presidente do Conselho dos Membros de Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo; ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Governador do Estado de São Paulo; ao Secretario de Justiça do Estado de São Paulo; ao Presidente da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Estado de São Paulo; ao Presidente da Assembléia Legislativa Estado de São Paulo e ao Ministério da Justiça.
Câmara Municipal de Rosana, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 2006.
GILMAR MATIAS DOS SANTOS
Vereador Autor
Celina de Queiroz Tomiazi
Vereadora
Janilson de Souza Cavalcante
Vereador
José Aparecido da Silva
Vereador
Jeovane Bezerra de Melo
Vereador
Joel Theodoro
Vereador
Luiz Antonio de Andrade
Vereador
Maria Celes Pinto
Vereadora
Valdemir Santana dos Santos
Vereador
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Data Inicial:30/03/2006
SituaçãoAGUARDANDO TRAMITAÇÃO
Autor:GILMAR MATIAS DOS SANTOS
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Ementa:MOÇÃO 004/2006
Nós Vereadores, temos recebido inúmeras reclamações de munícipes que vem se sentindo prejudicados com o não funcionamento do Cartório Eleitoral da Comarca de Rosana na cidade de Primavera. Razão pela qual não podemos ficar alheios a esta questão, e por isso temos que tratar do assunto nos utilizando dos modos e dos meios adequados e afeitos ao compromisso público advindo da legislatura.
Considerando, que em nosso município existem muitos jovens que ainda não tiraram titulo de eleitor, bem como, existem muitas solicitações para transferência;
Considerando, que as Eleições Presidenciais se aproximam, e que muitos eleitores estão em situações irregulares;
Considerando, que a cidade de Teodoro Sampaio, responsável pela regularização eleitoral desta Comarca encontra-se a distância de 92 Km;
Considerando, a existência constante de reclamações dos munícipes em relação as dificuldades de locomoção ate a cidade de Teodoro Sampaio, inclusive financeira;
Considerando, que nesta Comarca já existe a estrutura e a instalação apita a atender as reivindicações dos eleitores, bem como existe a possibilidade de fornecimento de mão de obra do quadro de funcionário efetivo municipal;
Diante destas considerações, é que vimos lançar mão deste instrumento legislativo, e voltado aos fatores políticos de interesse da população, para alertar, solicitando às autoridades pertinentes a tais responsabilidades, a dar solução ao caso. E a solução imediata, ao menos a mais premente, seria a imediata regularização da situação do Cartório Eleitoral da Comarca de Rosana, resolvendo, a priori, o problema foco deste protesto.
São por estas razões, e com intuito postulatório que apresentamos à Mesa na forma regimental (art.231, parágrafo 1º, inciso I, do Regimento Interno), ouvido o plenário, MOÇÃO DE PROTESTO contra o não funcionamento do Cartório Eleitoral na Comarca de Rosana. Que se dê conhecimento da presente propositura ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e ao Juiz Eleitoral de Teodoro Sampaio-SP.
Câmara Municipal de Rosana, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2006.
GILMAR MATIAS DOS SANTOS
Vereador Autor
Celina de Queiroz Tomiazi
Vereadora
Janilson de Souza Cavalcante
Vereador
José Aparecido da Silva
Vereador
Jeovane Bezerra de Melo
Vereador
Joel Theodoro
Vereador
Luiz Antonio de Andrade
Vereador
Maria Celes Pinto
Vereadora
Valdemir Santana dos Santos
Vereador
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Data Inicial:06/03/2006
SituaçãoAGUARDANDO TRAMITAÇÃO
Autor:ISMAEL BATISTA DOS REIS
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Ementa:MOÇÃO 003/2006
Considerando, que o Ilustríssimo Senhor JOSÉ LIMA DOS SANTOS, mais conhecido como ZITÃO DA GLEBA, chegou neste Município em meados de 1950, sendo praticamente um dos fundadores da cidade de Rosana;
Considerando, que participou da Associação de Amigos de Rosana; foi na época, um dos fundadores da linha de ferro; foi um dos representantes da Coordenação da Associação da Gleba XV de Novembro ;
E infelizmente, considerando que no dia 19 de fevereiro de 2006 às 10:45 horas, o senhor JOSÉ LIMA DOS SANTOS, vitimado por um acidente automobilístico na rodovia SP-613, vindo assim a falecer, cumpriu seus dias no convívio humano deixando entre nós a saudade, pelo carinho e amizade que desfrutava no convívio Rosanense.
Pelas razões expostas e com intuito de prestar singela homenagem, apresentamos à Mesa Diretora na forma regimental (art.231, parágrafo 1º, inciso IV do Regimento Interno), depois de ouvido o plenário, MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO do ilustríssimo Senhor JOSÉ LIMA DOS SANTOS, nascido aos 25 dias do mês de noembro de 1939, natural de Bréjão - PE, falecido no dia 19/02/2006, neste momento de dor vimos apresentar nossas condolências a todos os familiares, especificamente à sua esposa Senhora LOGAIDE ROSA DOS SANTOS e sua mãe a Senhora MARIA DE LURDES SANTOS residentes neste município.
Que se dê conhecimento da presente propositura ao Exmo. Senhor JURANDIR PINHEIRO, Prefeito Municipal de Rosana; à sua Digníssima esposa, Senhora LOGAIDE ROSA DOS SANTOS e sua Digníssima mãe a Senhora MARIA DE LURDES SANTOS.
Câmara Municipal de Rosana, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março de 2005.
Dr. JANILSON DE SOUZA CAVALCANTE
Vereador Autor
CELINA DE QUEIROZ TOMIAZI
Vereadora
GILMAR MATIAS DOS SANTOS
Vereador
JEOVANE BEZERRA DE MELO
Vereador
JOEL THEODORO
Vereador
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Vereador
LUIZ ANTONIO DE ANDRADE
Vereador
MARIA CELES PINTO
Vereador
VALDEMIR SANTANA DOS SANTOS
Vereador
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Data Inicial:24/02/2006
SituaçãoAGUARDANDO TRAMITAÇÃO
Autor:GILMAR MATIAS DOS SANTOS
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Ementa:MOÇÃO 002/2006
Considerando que já existe toda uma estrutura da rede de água e esgoto prontos em nosso Município, no qual a SABESP já vem utilizando há anos sem ter praticamente investido nada;
Considerando que o tratamento do esgoto não é feito pela SABESP porque existe naturalmente uma bacia de decantação (aeróbica e anaeróbica) e com relação à água, também o custo é mínimo, pois, temos em nosso Município poços profundos, adicionando somente cloro com tratamento;
Considerando que a Empresa SABESP vem cobrando valores absurdos nas contas de água no Município de Rosana;
Considerando que devido estes custos altos da conta de água, muitos cidadãos, estão sem o fornecimento de água devido a cortes efetuados pela SABESP;
Considerando que a população de Primavera e Rosana se mobilizaram (abaixo assinado anexo) com opinião contraria à renovação do contrato de concessão da Empresa SABESP;
E finalmente, considerando que com a municipalização dos serviços de água e esgoto a tarifa poderá sofrer uma redução de aproximadamente 80% e com isso estaremos atingindo em massa a população de nosso município, beneficiando-os com um custo mais barato no fornecimento da água e do esgoto, é o motivo que nos leva a apresentar à mesa na forma regimental (art. 231, § 1º, inciso I do Regimento Interno) após ouvido o Douto Plenário desta Casa de Leis, MOÇÃO DE PROSTESTO contra a renovação do contrato de concessão dos serviços de abastecimentos de água e coleta de esgoto com a SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Que se dê conhecimento da presente propositura ao Prefeito Municipal de Rosana; ao Governador do Estado de São Paulo; ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e à SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo; ao Deputado Federal Paulo Lima e ao Deputado Estadual Mauro Bragato.
Câmara Municipal de Rosana, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2006.
GILMAR MATIAS DOS SANTOS
Vereador autor
CELINA DE QUEIROZ TOMIAZI
Vereadora
JANILSON DE SOUZA CAVALCANTE
Vereador
JEOVANE BEZERRA DE MELO
Vereador
JOEL THEODORO
Vereador
JOSE APARECIDO DA SILVA
Vereador
LUIZ ANTÔNIO DE ANDRADE
Vereador
MARIA CELES PINTO
Vereadora
VALDEMIR SANTANA DOS SANTOS
Vereador
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Data Inicial:16/02/2006
SituaçãoAGUARDANDO TRAMITAÇÃO
Autor:Todos os Vereadores
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Ementa:MOÇÃO 001/2006
Temos recebido inúmeras reclamações de munícipes que vem se sentindo prejudicados com atrasos no andamento de seus respectivos processos judiciais que tramitam na Comarca de Rosana. Razão pela qual não podemos ficar alheios a esta questão, e por isso temos de tratar do assunto nos utilizando dos modos e dos meios adequados e afeitos ao compromisso público advindo da legislatura.
Ao que se averiguou nas várias incursões realizadas tanto na população quanto na classe dos advogados, a questão judiciária é problema de ordem nacional. No entanto, a Comarca de Rosana padece da definição de um Juiz Titular com designação exclusiva.
Sabe-se que há excessivo número de processos pendentes de apreciação para o impulso necessário.
O acréscimo está sendo atribuído ao fato de há tempos o Juízo estar sendo acumulado com o da Comarca de Teodoro Sampaio por um único Juiz. Fato este que explica o aumento da demanda.
Há, inclusive, opiniões com entendimento de que a Comarca de Rosana comporta a criação e instalação de outra vara judiciária, isto pelo número de processos em trâmite.
Com esses dados, ainda que superficiais em termos estatísticos, porém realístico pelos fatos intercorrentes, o todo que se denota é que de fato a população jurisdicionada sofre com esse desfalque Judicial, cujo ingrediente, melhor que se diga, de Ordem Pública, é questão afeta ao interesse do público.
Por isso é que vimos lançar mão deste instrumento legislativo, e voltado aos fatores políticos de interesse da população, para alertar, solicitando às autoridades pertinentes a tais responsabilidades, a dar solução ao caso. E a solução imediata, ao menos a mais premente, seria a imediata designação de um Juiz, fixando-o na Comarca de Rosana, resolvendo, a priori, o problema foco deste protesto.
São por estas razões, e com intuito postulatório que apresentamos à Mesa na forma regimental (art.231, parágrafo 1º, inciso I, do Regimento Interno), ouvido o plenário, MOÇÃO DE PROTESTO contra a não designação e fixação de Juiz Titular para atuar na Comarca de Rosana. Que se dê conhecimento da presente propositura ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Governador do Estado de São Paulo; ao Secretário de Justiça do Estado de São Paulo; ao Presidente da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado de São Paulo; ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo; ao Ministro da Justiça.
Câmara Municipal de Rosana, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Fevereiro de 2006.
GILMAR MATIAS DOS SANTOS
Vereador Autor
Celina de Queiros Tomiazi
Vereadora
Janilson de Souza Cavalcante
Vereador
José Aparecido da Silva
Vereador
Jeovane Bezerra de Melo
Vereador
Joel Theodoro
Vereador
Luiz Antonio de Andrade
Vereador
Maria Celes Pinto
Vereadora
Valdemir Santana dos Santos
Vereador
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