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  • Ronildo da Costa - PSD
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    8ª LEGISLATURA 2021 A 2024
    Presidente Atual
    Ronildo da Costa

Moções

Moção Nº 0004-2003


Data Inicial:

13/11/2003

Situação

APROVADO

Autor:

NILSON DA SILVA

Arquivo:


Ementa:

CONSIDERANDO que o território do Município de Rosana, devido às suas coordenadas geográficas, vem sendo enquadrado na APA – Área de Proteção Ambiental instituída por Decreto Federal em 30 de setembro de 1997, embora “Rosana” não tenha figurado no rol definido no citado Decreto; CONSIDERANDO que, com a não inclusão efetiva do Município no rol que instituiu a APA, que, inclusive, ainda não foi regulamentado, Rosana acaba por não ser agraciada com as medidas compensatórias como redução de impostos e outros incentivos decorrentes do referido Decreto Federal; CONSIDERANDO que referida contradição acaba por gerar inúmeros problemas à comunidade, tendo em vista que muitos agricultores estão impedidos de exercer sua atividade sem que recebam qualquer contrapartida ou compensação por esse fato, ficando completamente esquecidos pelos Órgãos Ambientais no tocante à propositura de soluções a cerca da questão; CONSIDERANDO que ao invés de resolver a questão, as autoridades vêm, em contra-senso, autuando os proprietários rurais, ocasionando-lhes mais um transtorno psicológico e financeiro, ainda mais quando estão impedidos de trabalhar para, pelo menos, arcar com as advertências e multas impostas; APRESENTO à MESA, na forma regimental (Art. 231, § 1º, Inciso III do Regimento Interno), depois de ouvido o Douto Plenário, MOÇÃO DE APOIO ao requerimento de autoria do senhor Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal e Presidente da Associação dos Produtores Rurais do Município de Rosana, dirigido ao Ilustríssimo Senhor Itamar Cavalcante, Gerente do escritório regional do IBAMA em Presidente Epitácio, pleiteando o seguinte: a) encaminhamento imediato à Associação de Produtores Rurais de Rosana, ao Poder Público Municipal, ao DEPRN, à Polícia Ambiental e ao Ministério Público Federal e Estadual do Plano de Manejo e do Zoneamento Ecológico-Econômico da APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, com a finalidade de dar publicidade aos proprietários das limitações, proibições e utilizações permitidas na área; b) a comunicação imediata ao Comando da Polícia Ambiental de Presidente Prudente, solicitando a suspensão das autuações em APA enquanto a solicitação acima não for atendida; c) o encaminhamento de uma equipe a este município, com a finalidade de proceder vistoria na APA e tomar conhecimento das atividades ora exercidas pelos produtores rurais, orientando-os quanto às normas de utilização de suas terras; d) a realização, em caráter de urgência, de uma reunião com todos os produtores e com a comunidade de Rosana para dirimir todas as dúvidas existentes no município em relação a APA. Que se dê conhecimento da presente propositura ao Exmo. Senhor GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIM FILHO, Governador do Estado de São Paulo para que tome as providências necessárias. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Rosana, ao 13 (treze) dia do mês de novembro de 2003. NILSON DA SILVA Vereador Autor ABEL BARBOSA GALINDO CÍCERO SIMPLÍCIO JANILSON DE SOUZA CAVALCANTE JEOVANE BEZERRA DE MELO JOÃO SOUZA JOSÉ APARECIDO DA SILVA ROBERTO CARDIA VALDEMIR SANTANA DOS SANTOS VALDIR FERREIRA DE FREITAS VALDOMIRO DONIZETTI TOSO ALVARO AUGUSTO RODRIGUES Prefeito Municipal

Moção Nº 0003-2003


Data Inicial:

30/10/2003

Situação

APROVADO

Autor:

CICERO SIMPLÍCIO

Arquivo:


Ementa:

CONSIDERANDO que a homenageada, a Ilustríssima cidadã Senhora ELIANA ALVES FERREIRA CERMINARO, esposo e filhos residem neste Município há vários anos, onde têm se destacado no contexto de nossa comunidade prestando serviços como assistente social; CONSIDERANDO que sua atuação foi de fundamental importância no trato com a comunidade Rosanense, se destacando no âmbito da administração de Primavera; CONSIDERANDO por fim, que sua atividade profissional trouxe efeitos de acomodação social no leito da sociedade, capazes de contribuir de forma decisiva na transição do sistema de administração do núcleo de Primavera à Prefeitura Municipal, e desde então desempenha atividade específica no hospital de Primavera com sucesso na facilitação do intercâmbio inter-hospitalares. Diante de tais considerações, apresentamos à MESA, na forma regimental (Art. 231, § 1º, Inciso V do Regimento Interno), depois de ouvido o Douto Plenário, MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES à Ilustríssima cidadã Assistente social, Senhora ELIANA ALVES FERREIRA CERMINARO. Que se dê conhecimento da presente propositura à homenageada, ao Excelentíssimo Senhor ÁLVARO AUGUSTO RODRIGUES, Prefeito Municipal. Câmara Municipal de Rosana, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de 2003. CÍCERO SIMPLÍCIO Vereador Autor ABEL BARBOSA GALINDO JANILSON DE SOUZA CAVALCANTE JEOVANE BEZERRA DE MELO JOSÉ APARECIDO DA SILVA JOÃO SOUZA NILSON DA SILVA ROBERTO CARDIA VALDEMIR SANTANA DOS SANTOS VALDIR FERREIRA DE FREITAS VALDOMIRO DONIZETTI TOSO

Moção Nº 0002-2003


Data Inicial:

01/04/2003

Situação

APROVADO

Autor:

JOSÉ APARECIDO DA SILVA

Arquivo:


Ementa:

CONSIDERANDO que, a várias décadas em nome do cancro-cítrico, os pomares de laranjas e limões vem sendo sistematicamente dizimados com cortes indiscriminados em nossa região; CONSIDERANDO que, observando melhor, e, concluindo que tais frutas em nossa região não possuem características compatíveis com a doença a ponto de serem cortadas, ou eliminadas, sendo seus frutos sadios e considerados bons para o consumo; CONSIDERANDO finalmente, que tais medidas além de criar sofrimento muito grande aos agricultores e cidadãos que possuem plantações em suas propriedades para uso próprio os quais tomam cuidados necessários sendo incalculáveis seus prejuízos; APRESENTAMOS à MESA, na forma regimental (Art. 231, § 1º, Inciso III do Regimento Interno), depois de ouvido o Douto Plenário, MOÇÃO DE APOIO ao requerimento 3332/13 de autoria do Vereador ED THOMAS de Presidente Prudente o qual requer o seguinte: a) requer a suspensão do corte indiscriminado dos laranjais e limoeiros de nossa região, sob a alegação de contaminação por cancro-cítrico ou “morte súbita”; b) que somente sejam erradicados os pés de frutas que realmente estiverem comprovadas com seus respectivos laudos, pés a pés, a contaminação e condenação do fruto; c) Seja revogado o Decreto do Dr. Jânio Quadros, então governador que nos anos 50 foi criado dando origem aos cortes indiscriminados que hoje se vê; d) Que se de ao Oeste Paulista o mesmo direito que outras regiões produtoras de cítricos tem, ou seja, plantar e colher. Que se dê conhecimento da presente propositura ao Exmo. Senhor GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIM FILHO, DD. Governador do estado de São Paulo para que tome as providencias necessária. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Rosana, ao 1º (primeiro) dia do mês de abril de 2003. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Vereador Autor CÍCERO SIMPLÍCIO JANILSON DE SOUZA CAVALCANTE JEOVANE BEZERRA DE MELO JOÃO SOUZA NILSON DA SILVA ROBERTO CARDIA SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS VALDEMIR SANTANA DOS SANTOS VALDIR FERREIRA DE FREITAS VALDOMIRO DONIZETTI TOSO

Moção Nº 0001-2003


Data Inicial:

27/02/2003

Situação

APROVADO

Autor:

CICERO SIMPLÍCIO

Arquivo:


Ementa:

Apresentamos a MESA, na forma regimental (art.231, §1º, inciso III do Regimento Interno), ouvido o soberano plenário deste Legislativo Municipal, MOÇÃO DE APOIO aos Senhores Ademar Lucas de Oliveira, Reginaldo Aparecido Santos e à Senhora Mercedes de Paula dos Santos, visto que são antigos moradores deste município e sempre exerceram atividades rurais. Considerando, que as pessoas mencionadas aguardam de longa data, serem beneficiadas com a entrega de um lote para poderem desenvolver suas atividades agrícolas; Considerando, que as pessoas citadas assim como várias outras pessoas deste município, não tiveram seus cadastros aprovado junto ao ITESP, pela comissão de seleção para serem beneficiadas nos projetos de assentamento deste município; Considerando que os senhores Ademar Lucas de Oliveira, Reginaldo Aparecido Santos e à Senhora Mercedes de Paula dos Santos, preenchem todos os requisitos para serem beneficiados nos projetos de assentamento deste município, uma vez que são de famílias de agricultores; Considerando que o Senhor Ademar Lucas de Oliveira e o Senhor Reginaldo Aparecido dos Santos, adquiriram lote no assentamento Bonanza e a Senhora Mercedes de Paula dos Santos, no assentamento Nova Pontal, e por isso não tiveram seus cadastros aprovados junto ao ITESP, E finalmente, considerando que em outras seleções que existiram neste Município tiveram seus cadastros aprovados e por isso se sentiram habilitados para possuírem estes lotes que hoje estão habitando, e o fizeram sem a intenção de prejudicar a qualquer um que seja, ou ao bom andamento deste órgão (ITESP), e tão somente pensaram em construir seus sonhos junto a estes pedaços de terra onde, com certeza irão tirar o sustento para seus familiares. Diante do exposto, apresentamos MOÇÃO DE APOIO aos Senhores Ademar Lucas de Oliveira, Reginaldo Aparecido Santos e à Senhora Mercedes de Paula dos Santos, para que a comissão de seleção do município de Rosana, formada por órgãos competentes com seus respectivos representantes, comissão essa soberana para interceder a favor desses Senhores junto às autoridades competentes para que seja aprovado os cadastros dos mesmos junto ao ITESP. Que se dê conhecimento da presente propositura à Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo, Exmo. Senhor ALEXANDRE DE MORAES e à Diretoria do ITESP do Estado de São Paulo, Exmo. Senhor JONAS VILAS BOAS, para que possam refletir acerca da gravidade do prejuízo que estas famílias terão se não for aprovado seus referidos cadastros junto ao órgão competente. Câmara Municipal de Rosana, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2003. CÍCERO SIMPLÍCIO Vereador autor JANILSON DE SOUZA CAVALCANTE JEOVANE BEZERRA DE MELO JOÃO DE SOUZA JOSÉ APARECIDO DA SILVA NILSON DA SILVA ROBERTO CARDIA VALDEMIR SANTANA DOS SANTOS VALDIR FERREIRA DE FREITAS VALDOMIRO DONIZETTI TOSO SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS