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  • Ronildo da Costa - PSD
  • Vereadores
    8ª LEGISLATURA 2021 A 2024
    Presidente Atual
    Ronildo da Costa

Moções

Moção Nº 0005-2002


Data Inicial:

12/09/2002

Situação

APROVADO

Autor:

Todos os Vereadores

Arquivo:


Ementa:

MOÇÃO DE REPÚDIO editada pela Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, por também entendermos inoportuna a Emenda Constitucional proposta pelo Deputado Marcos Cintra.Que se dê conhecimento da presente propositura a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, ao Presidente da Câmara Federal, ao Presidente do Senado da República e entidades que congregam a digna classe dos Vereadores, para que possam refletir acerca da gravidade do prejuízo que a PEC trará aos Legislativos Municipais em especial àquelas comunas com 20.000 (vinte mil) habitantes as quais correspondem à aproximadamente 1/3 (um terço) da totalidade somente no Estado de São Paulo.

Moção Nº 0004-2002


Data Inicial:

27/08/2002

Situação

AGUARDANDO TRAMITAÇÃO

Autor:

Todos os Vereadores

Arquivo:


Ementa:

MOÇÃO 004/2002 CONSIDERANDO o teor do comunicado feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – ligada ao Ministério da Saúde, aos proprietários de farmácias, drogarias e estabelecimentos similares de todo o país que, fazendo menção a regulamentação por ela expedida (RDC 238), exige “AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO”; CONSIDERANDO, que todos proprietários de farmácias e drogarias do Brasil foram notificados a “REGULARIZAR” sua situação perante a ANVISA, através da obtenção da necessária autorização de funcionamento, precisando para isso enviar diversos documentos e o comprovante de pagamento de taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); CONSIDERANDO que ANVISA, na qualidade de autarquia federal, não tem competência constitucional para exigir dos proprietários de farmácias e drogarias o pagamento de qualquer tributo a título de vigilância sanitária, visto que tal direito está atribuído aos Estados e Municípios; CONSIDERANDO que esta violação é objeto de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Comerciantes Varejistas de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo, cujo pedido de liminar, impedindo a manutenção da exigência, aliás, foi concedido; CONSIDENRANDO que, alem de ser juridicamente irregular a cobrança, é possível perceber que o pagamento de uma taxa nesse valor (R$500,00), independentemente da farmácia ou drogaria, causaria um impacto muito grande nas contas dos comerciantes que já se encontram sobrecarregados com encargos administrativos, trabalhistas, previdenciários e fiscais; CONSIDERANDO que para a fixação do valor do tributo não se observou nenhum critério, diferenciador como, por exemplo, o funcionamento localização, se farmácia ou drogaria, e mais, afastou por completo os dispositivos legais que instituiu o SIMPLES para MICROS e PEQUENAS EMPRESAS, na qual o recolhimento dos tributos é feito de forma unificado; CONSIDERANDO que a ANVISA não cuidou dos aspectos legais, tampouco com o impacto socioeconômico, uma vez que essa medida sobrecarrega os 40.000 estabelecimentos do setor espelhados no país, o que a grosso modo, representa uma arrecadação de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para financiar a vigilância sanitária que, pasmem, é de competência de Estados e Municípios; Por todos os dados mencionados, APRESENTAMOS à MESA, na forma regimental (Art. 231, § 1º, Inciso III do Regimento Interno), depois de ouvido o Douto Plenário, MOÇÃO DE APOIO à MOÇÃO DE REPUDIO Nº 49/2002, apresentada pelo Vereador ARTUR ERNESTO HENRIQUE – PSDB, e aprovada em Sessão Ordinária em 12 (doze) de agosto de 2002, pela Câmara Municipal de Bebedouro. Que se dê conhecimento da presente propositura a ANVISA- AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ao MINISTERIO DA SAUDE, á PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e à CAMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Rosana, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de 2002. GERALDO BONATI Vereador Autor CÍCERO SIMPLÍCIO JULIO CESAR E. FERNANDES ISMAEL BATISTA DOS REIS JANILSON DE SOUZA CAVALCANTE JEOVANE BEZERRA DE MELO JOSÉ APARECIDO DA SILVA NILSON DA SILVA ROBERTO CARDIA VALDEMIR SANTANA DOS SANTOS VALDOMIRO DONIZETTI TOSO

Moção Nº 0003-2002


Data Inicial:

27/08/2002

Situação

APROVADO

Autor:

Todos os Vereadores

Arquivo:


Ementa:

CONSIDERANDO que, a SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, através do Escritório de Defesa Agropecuária de Presidente Venceslau, comunicou a Presidência desta Casa Legislativa sobre as recentes mudanças na DEFESA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO;

Moção Nº 0002-2002


Data Inicial:

22/04/2002

Situação

APROVADO

Autor:

Todos os Vereadores

Arquivo:


Ementa:

Apresentamos à MESA, na forma regimental (art.231, §1º, inciso III do Regimento Interno), ouvido o soberano plenário deste Legislativo Municipal, MOÇÃO DE APOIO aos produtores e moradores do município de Rosana pela mobilização tomada em prol da liberação, pela CETESB, do funcionamento da Fecularia instalada no Município.

Moção Nº 0001-2002


Data Inicial:

16/04/2002

Situação

APROVADO

Autor:

GERALDO BONATI

Arquivo:


Ementa:

CONSIDERANDO, o Requerimento 040/2002, de 26 de março de 2002, de autoria do Vereador PAULO KOOJIRO KATO, da Câmara Municipal de Bastos Estado de São Paulo, aprovado em Sessão plenária por unanimidade de votos, enviado aos Senhores: Ariovaldo Carmignani – Presidente da SABESP, em São Paulo/Sp; Ivan Sobral de Oliveira - Superintendente da SABESP, em Presidente Prudente-Sp; Aylton Pelin – Gerente Divisional da SABESP, em Tupã/Sp, e ao Senhor Julio Goro Moniwa – Gerente de Setor da SABESP, em Bastos/Sp, rogando que façam estudos e viabilizem a alteração da faixa de consumo de água “de até 10 para até 15”, somente para residências, mantendo-se o valor de R$ 13,46 que é cobrado pelo consumo mínimo até 10 mil litros de água nas cidades do Estado onde existe a conceituada Empresa; CONSIDERANDO, que a SABESP tem tarifa social, abrangendo famílias com renda até três salários mínimos que residem em casas com até 60 metros, excluindo do programa as famílias carentes que residem em casas com mais de 60 metros, sendo essas famílias também de baixa renda, que geralmente consomem mais de 10 mil litros de água por mês, estando essas famílias na faixa de consumo entre 11 e 20 mil litros, onde água consumida custa mais caro e onera o orçamento familiar; CONSIDERANDO, finalmente, que o problema mencionado no referido requerimento vem se caracterizando também no nosso município. Apresentamos à MESA, na forma regimental (Art. 231, § 1º, Inciso III do Regimento Interno), depois de ouvido o Douto Plenário, MOÇÃO DE APOIO ao REQUERIMENTO 040/2002, de autoria do vereador PAULO KOOJIRO KATO. Que se dê conhecimento da presente propositura ao Senhor Ariovaldo Carmignani - Presidente da SABESP em São Paulo, Senhor Ivan Sobral de Oliveira - Superintendente da SABESP, em Presidente Prudente/Sp, ao Senhor Virginio Antonio Melchior - Gerente Seccional em Teodoro Sampaio/Sp e ao Senhor José Jair de Vasconcelos Encarregado Operacional em Rosana/Sp. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Rosana, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Abril de 2002. GERALDO BONATI Vereador Autor CÍCERO SIMPLÍCIO JULIO CESAR EVANGELISTA FERNANDES ISMAEL BATISTA DOS REIS JANILSON DE SOUZA CAVALCANTE JEOVANE BEZERRA DE MELO JOSÉ APARECIDO DA SILVA NILSON DA SILVA ROBERTO CARDIA VALDEMIR SANTANA DOS SANTOS VALDOMIRO DONIZETTI TOSO