Data Inicial:23/11/1998
SituaçãoAPROVADO
Autor:Todos os Vereadores
Arquivo:
Ementa:CONSIDERANDO que um dos principais problemas enfrentados pela população brasileira está relacionada com o elevado índice de desemprego;
CONSIDERANDO que esse problema se torna ainda mais grave para pessoas com idade superior a quarenta anos;
CONSIDERANDO que até mesmo profissionais especializados quando perdem o emprego e se encontram nessa faixa etária são discriminados e não conseguem outra colocação;
CONSIDERANDO que é inaceitável o fato de as empresas ignorarem essa situação e rotularem pessoas com mais de quarenta anos de idade como “velhos e improdutivos”;
CONSIDERANDO que desnecessário seria tecer qualquer tipo de comentário a respeito da pessoa que atinge essa idade, visto que na grande maioria são pessoas que ao longo da vida conseguiram maturidade e a especialização necessárias para desempenhar as mais diversas funções junto a qualquer tipo de organização;
CONSIDERANDO que de outro lado, organizações com extrema habilidade administrativa, como por exemplo, o “GRUPO LAGO AZUL”, estabelecido em Jundiaí-SP, que opera no ramo de restaurantes e serviços de abastecimento de veículos, optam em mesclar seu quadro de funcionários com jovens e pessoas com idade superior a cinqüenta anos;
CONSIDERANDO que de acordo com a Direção daquele grupo, essa experiência está sendo extremamente salutar e produtiva, visto que os mais jovens conseguem absorver dos mais idosos a experiência para desempenhar seu trabalho;
CONSIDERANDO que outro dado interessante prestado pela Direção “Grupo Lago Azul” está relacionado com a assiduidade dos funcionários com mais idade, afirmam eles que raramente pessoas na casa dos quarenta ou cinqüenta anos de idade faltam desnecessariamente ao serviço e se empenham com afinco dentro daquilo que se prontificam a fazer;
CONSIDERANDO que atitudes louváveis como aquelas empregadas pelo “Grupo Lago Azul” devem servir como exemplo para outras fontes empregadoras;
CONSIDERANDO, finalmente, que entendemos mais, que deveria ser estabelecida uma norma legal para que todas as empresas com número igual ou superior a cem empregados, sejam obrigadas a disporem em seus quadros pelo menos vinte por cento de vagas para pessoas com idade superior a quarenta anos.
Apresentamos à Mesa, na forma regimental (Art. 231, § 1º, Inciso III do RI), após ouvido o Douto Plenário, MOÇÃO DE APOIO ao Requerimento n.º 450/98 de autoria dos Vereadores JOSEPH RAFFAEL e RUBENS TREDICI DA SILVA, da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos-SP.
Que se de conhecimento da presente propositura ao Excelentíssimo Sr. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, DD. Presidente da República, ao Excelentíssimo Sr. ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, DD. Presidente do Senado da República, ao Excelentíssimo Deputado MICHEL TEMMER, DD. Presidente da Câmara Federal e aos líderes de bancadas, junto a Câmara Federal.
Câmara Municipal de Rosana, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Novembro de 1.998.
ABEL BARBOSA GALINDO
AÍLTON APARECIDO DA SILVA
DELFIM NAIDE
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
ISMAEL BATISTA DOS REIS
JOÃO SOUZA
JOSÉ AMILTON PINTO
JOSÉ VALTER MOREIRA PINTO
JÚLIO CÉSAR E. FERNANDES
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
WILSON RIBEIRO MUNHÓS
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Data Inicial:13/10/1998
SituaçãoAPROVADO
Autor:Todos os Vereadores
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Ementa:
CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor GERALDO ALCKMIN FILHO, DD. Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, remeteu à apreciação da Assembléia Legislativa do Estado o Projeto de Lei n.º 395/98;
CONSIDERANDO que o referido Projeto de Lei dispõe sobre regime tributário, simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte no Estado de São Paulo o SIMPLES PAULISTA;
CONSIDERANDO que essa matéria busca beneficiar cerca de seiscentos e quarenta mil contribuintes do Estado através da redução da escrituração fiscal ou da carga tributária, concedendo, ainda, em relação aos débitos fiscais existentes até 31 de maio do corrente ano, o perdão de juros moratórios e multas, assim como a possibilidade de parcelamento do saldo remanescente;
CONSIDERANDO que no SIMPLES PAULISTA, as microempresas, que têm receita bruta anual de até R$ 83.700,00 e já gozam de isenção do ICMS, continuarão isentas e terão simplificada a sua escrituração, beneficiando, ainda com a redução dos custos administrativos;
CONSIDERANDO que aplicação desse sistema tributário será restrita às vendas ao consumidor final, de modo a evitar a tributação cumulativa;
CONSIDERANDO que paralelamente, as medidas propostas pelo Governo do Estado de São Paulo, buscam de modo incisivo estimular a atividade econômica, fortalecendo as micro e pequenas empresas, logo visam a geração de novos empregos;
CONSIDERANDO, finalmente, que o SIMPLES PAULISTA, é uma proposição do mais alto alcance social e, uma vez adotado, representará inestimável aperfeiçoamento do instituto da microempresa e da empresa de pequeno porte, propiciando a dinamização da economia e sobretudo a criação de novos postos de trabalho em todo Estado de São Paulo,
Apresentamos à Mesa, na forma regimental (Art. 231, § 1º, Inciso III do RI), após ouvido o Douto Plenário, MOÇÃO DE APOIO a iniciativa do Senhor GERALDO ALCKIMIN FILHO, DD. Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, pela feliz iniciativa em remeter à apreciação da Assembléia Legislativa do Estado, o Projeto de Lei n.º 395/98, que dispõe sobre o regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte no Estado de São Paulo, tendo em vista tratar-se de uma proposta que beneficiará perto de seiscentos e quarenta mil contribuintes do Estado, na redução da escrituração fiscal, muitos outros com o perdão de juros moratórios e multas, além da perspectiva de criação de novos empregos.
Que do deliberado seja dado ciência do presente ao Senhor GERALDO ALCKMIN FILHO, DD. Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo e ao Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, assim como seja solicitado dos Líderes da Bancada junto a Assembléia Legislativa do Estado, a manifestação favorável a referida iniciativa e o apoio das Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.
Câmara Municipal de Rosana, aos 13 (treze) dias do mês de Outubro de 1.998.
ABEL BARBOSA GALINDO
AÍLTON APARECIDO DA SILVA
DELFIM NAIDE
ISMAEL BATISTA DOS REIS
JOÃO SOUZA
JOSÉ AMILTON PINTO
JOSÉ JORGE DE SOUZA
JOSÉ VALTER MOREIRA PINTO
JÚLIO CÉSAR E. FERNANDES
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
WILSON RIBEIRO MUNHÓS
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Data Inicial:01/10/1998
SituaçãoAPROVADO
Autor:Todos os Vereadores
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Ementa:
CONSIDERANDO, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que determina:
retomada da negociação da dívida Estadual com o Governo Federal para a definição do montante e das condições econômico-financeiras suportáveis pelo Tesouro do Estado;
o retorno do controle acionário do BANESPA como instrumento fundamental para o desenvolvimento econômico e social do Estado de São Paulo e de seus Municípios.
CONSIDERANDO, que a referida proposta está amparada pelo Artigo 22, Inciso III da Constituição Estadual, que estabelece que esta “poderá ser emendada mediante proposta de mais de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (maioria simples) de seus membros;
CONSIDERANDO, que o Estado de São Paulo possui 645 Municípios, e a proposta de emenda precisa ser aprovada em no mínimo 216 Câmaras Municipais;
CONSIDERANDO, que a eventual privatização do BANESPA contribuirá para o agravamento da crise decorrente do desemprego, sobretudo no INTERIOR do Estado;
Apresentamos à Mesa, na forma regimental (Art. 231, § 1º, Inciso III do RI), após ouvido o Douto Plenário, MOÇÃO DE APOIO à Proposta de Emenda Constitucional, de autoria do representante da AFUBESP - Associação dos Funcionários do Conglomerado Banespa e Cabesp.
Que se dê conhecimento da presente propositura à AFUBESP - Associação dos Funcionários do Conglomerado Banespa e Cabesp.
Câmara Municipal de Rosana, ao 1º (primeiro) dia do mês de Outubro de 1.998.
ABEL BARBOSA GALINDO
AÍLTON APARECIDO DA SILVA
DELFIM NAIDE
ISMAEL BATISTA DOS REIS
JOÃO SOUZA
JOSÉ AMILTON PINTO
JOSÉ JORGE DE SOUZA
JOSÉ VALTER MOREIRA PINTO
JÚLIO CÉSAR E. FERNANDES
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
WILSON RIBEIRO MUNHÓS
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Data Inicial:03/09/1998
SituaçãoAPROVADO
Autor:Todos os Vereadores
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Ementa:
CONSIDERANDO, a excelência atinente ao mérito da matéria tratada;
CONSIDERANDO, que a Saúde é um direito social do cidadão, com disposição expressa na Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO mais, que além de um direito do cidadão, a saúde é, por conseguinte, um dever Constitucional do Estado, e;
CONSIDERANDO, finalmente, que desse direito advém o dever, esta é obrigação de quem, por princípio, se encarrega de prestá-lo.
Apresentamos à Mesa, na forma regimental (Art. 231, § 1º, Inciso V do RI), após ouvido o Douto Plenário, MOÇÃO DE APOIO ao PROJETO DE LEI N.º 407 de 1.998, de autoria do DEPUTADO ESTADUAL WALDIR CARTOLA, que dispõe:
“Proíbe a rede hospitalar privada do Estado de São Paulo de exigir o depósito pecuniário antecipado para internação de pacientes em estado grave”.
Que se dê conhecimento da presente propositura ao Nobre Deputado PAULO KOBAYASCHI, DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, para que se distribua cópias aos Líderes das Bancadas Partidárias, dando ciência a todos os Nobres Deputados Estaduais.
Câmara Municipal de Rosana, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 1.998.
ABEL BARBOSA GALINDO
AÍLTON APARECIDO DA SILVA
ISMAEL BATISTA DOS REIS
JAIR RODRIGUES
JOÃO SOUZA
JOSÉ AMILTON PINTO
JOSÉ JORGE DE SOUZA
JOSÉ VALTER MOREIRA PINTO
JÚLIO CÉSAR E. FERNANDES
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
WILSON RIBEIRO MUNHÓS
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Data Inicial:10/08/1998
SituaçãoAPROVADO
Autor:Todos os Vereadores
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Ementa:CONSIDERANDO que recentemente a Secretaria Estadual de Educação abriu concurso para 12 cargos de profissionais de diversas áreas, criando 47 mil vagas em toda Rede Pública Estadual;
CONSIDERANDO que esse concurso não abrange as matérias de Sociologia, Psicologia e Filosofia, que hoje conta com cerca de aproximadamente 4 mil profissionais, tendo seus futuros ameaçados, correndo risco de, até mesmo, estarem desempregados a partir de 1.999;
CONSIDERANDO, finalmente, que são exatamente essas matérias que procuram dar um caráter humanístico aos alunos, como futuros cidadãos e eleitores, dotando-os de noção básica de seus direitos e deveres para com a sociedade;
Apresentamos à Mesa, na forma regimental (Art. 231, § 1º, Inciso III do RI), após ouvido o Douto Plenário, MOÇÃO DE APOIO aos representantes do SINSESP - Sindicato dos Sociólogos do Estado de São Paulo, FNS - Federação Nacional dos Sociólogos e SINPSI - Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo.
Que se dê conhecimento da presente propositura as entidades sindicais acima mencionadas, ao Excelentíssimo Sr. GERALDO ALCKMIN FILHO, DD. Governador do Estado de São Paulo em exercício, à Secretária Estadual de Educação, Ilustríssima Senhora ROSERLEI NEUBAUER DA SILVA, para que evidenciem esforços no sentido de abrirem concurso também para as disciplinas de Sociologia, Psicologia e Filosofia
Câmara Municipal de Rosana, aos 10 (dez) dias do mês de Agosto de 1.998.
ABEL BARBOSA GALINDO
AÍLTON APARECIDO DA SILVA
DELFIM NAIDE
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
ISMAEL BATISTA DOS REIS
JOÃO SOUZA
JOSÉ AMILTON PINTO
JOSÉ VALTER MOREIRA PINTO
JÚLIO CÉSAR E. FERNANDES
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
WILSON RIBEIRO MUNHÓS
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Data Inicial:18/06/1998
SituaçãoAPROVADO
Autor:Todos os Vereadores
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Ementa:CONSIDERANDO a exaltação de coleguismo norteada pela relação precípua da incumbência de legislar, então demonstrada;
CONSIDERANDO a dedicação pessoal e a deliberada simplicidade emanada do ato de servir alguém sem importar à quem, então percebida;
CONSIDERANDO a sensibilidade de apreensão ao limite do anseio do necessitado, então transmitida;
CONSIDERANDO, finalmente, o espírito fraternal e humanitário, então reconhecidos:
Apresentamos à Mesa, na forma regimental (Art. 231, §1º, Inciso V do R.I.), após ouvido o Douto Plenário, MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Caieiras-SP, Senhor JOSÉ SOARES, pela cordialidade prestada no atendimento ao Nobre Vereador desta Casa, Senhor JOSÉ AMILTON PINTO, por ocasião do falecimento de seu irmão AÍLTON PINTO.
Que se dê conhecimento da presente propositura à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caieiras-SP, inclusive para que se afixe cópia da mesma no átrio daquela Edilidade, dando-se conhecimento público aos munícipes da localidade, do reconhecimento pela digna forma com que são representados.
Câmara Municipal de Rosana, aos 18 (dezoito) dias do mês de Junho de 1.998.
ABEL BARBOSA GALINDO
AÍLTON APARECIDO DA SILVA
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
ISMAEL BATISTA DOS REIS
JAIR RODRIGUES
JOÃO SOUZA
JOSÉ AMILTON PINTO
JOSÉ VALTER MOREIRA PINTO
JÚLIO CÉSAR E. FERNANDES
NIVALDO MARQUES
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
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Data Inicial:02/04/1998
SituaçãoAPROVADO
Autor:Todos os Vereadores
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Ementa:CONSIDERANDO que encontra-se em fase de tramitação no Congresso Nacional a Proposta da Emenda à Constituição N.º 36l/96, de autoria do Nobre Deputado MARCONI PERILLO, acrescentando parágrafo ao artigo 161, atribuindo o valor adicionado gerado pelas Usinas Hidrelétricas aos Municípios impactados pelo seu reservatório proporcionalmente a àrea territorial inundada, justificando a medida pela perda de terras férteis e pequenas povoações tragadas pelas águas necessárias para mover as turbinas das hidrelétricas.
CONSIDERANDO que a referida proposta, recebeu voto no sentido da admissibilidade propondo substitutivo para melhor técnica legislativa, substituindo o artigo 161 pelo 158, e o termo “impactos” por impactados, do Nobre Deputado ALOYSIO NUNES FERREIRA, Relator da CCJR.
CONSIDERANDO que as justificativas do autor não espelham a realidade dos fatos, pois deixam de mencionar a verdade sobre o assunto tratado, não trazendo à colação o que já recebem pela inundação da área territorial, por força do disposto no artigo 20, § 1º, da Constituição da República, sob a forma de compensação financeira, exatamente por ter perdido terras férteis e escondem ainda muitas outras vantagens já conseguidas sob o mesmo pretexto.
CONSIDERANDO que no Estado de São Paulo os Municípios com áreas inundadas, além da compensação financeira e dos royalties recebem 0,5 (meio por cento) de toda a receita do ICMS destinada aos municípios com base nessa área inundada, exatamente e, mais uma vez, para compensar a perda de terras férteis, em virtude da formação do lago, conforme dispõe a Lei Estadual n.º8.510/93.
CONSIDERANDO que os Municípios Gaúchos, a partir de 1º de janeiro de 1998, estarão recebendo 7% (sete por cento) da parcela do ICMS, com base na área territorial, multiplicando-se por 3 (três) as áreas inundadas por barragens, exceto as localizadas nos municípios sedes de usinas hidrelétricas (Lei n.º11.038, de 14 de novembro de 1997).
CONSIDERANDO que não se concebe a “morte” dos Municípios sedes, com a aprovação da PEC 361/96, com falsa premissa da existência de problemas sociais pela formação do lago, quando, a bem da verdade, foram os municípios sedes que enfrentaram e enfrentam todos os problemas sociais trazidos com a construção da barragem por terem sido eles o canteiro de obra com grande fluxo de mão de obra desqualificada e que permanecem na cidade por ocasião do término das mesmas e o que é pior, todos desempregados, já que as empreiteiras só se preocupam com realocação da mão de obra qualificada.
CONSIDERANDO que os Municípios impactados, com área territorial inundada, se transformaram em estâncias turísticas tendo conseguido novas fontes de renda com essa nobre indústria cobiçada por qualquer sociedade desenvolvida.
CONSIDERANDO, ainda, que a PEC 361/96 conflita com o disposto no inciso I, do § único, do artigo 158, que é princípio fundamental que alicerça a Constituição vigente, garantindo aos Municípios, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios, que não pode esta lograr aprovação.
Apresentamos a MESA, na forma regimental (artigo 231, § 1º, inciso II do Regimento Interno) ouvido o plenário, MOÇÃO DE PROTESTO contra a PEC 361/96, de autoria do Deputado MARCONI PERILLO, que disciplina o acréscimo do parágrafo ao artigo 161, atribuindo o valor adicionado gerado pelas Usinas Hidrelétricas aos Municípios impactados pelo seu reservatório.
Que se dê conhecimento da presente propositura ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO FEDERAL MICHEL TEMER DD. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA do qual pedimos e esperamos juntamente com os demais Deputados que a PEC 361/96 não seja aprovada.
Câmara Municipal de Rosana, aos 02 (dois) dias do mês de Abril de 1.998.
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
JÚLIO CÉSAR E. FERNANDES
Vereador
Vereador
ABEL BARBOSA GALINDO
JOSÉ AMILTON PINTO
Vereador
Vereador
AÍLTON APARECIDO DA SILVA
JAIR RODRIGUES
Vereador
Vereador
ISMAEL BATISTA DOS REIS
NIVALDO MARQUES
Vereador
Vereador
JOAÕ SOUZA
JOSÉ VALTER MOREIRA PINTO
Vereador
Vereador
JOSÉ JORGE DE SOUZA
Vereador
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Data Inicial:02/04/1998
SituaçãoAPROVADO
Autor:Todos os Vereadores
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Ementa: CONSIDERANDO o PREMIO ELETRICIDADE 97 que a CESP recebeu, como melhor empresa distribuidora de energia do Brasil.
CONSIDERANDO que a revista Eletricidade Moderna idealizou este prêmio avaliando, através da qualidade dos serviços prestados, o desempenho técnico, comercial e de perdas de energia, colocando a CESP em primeiro lugar entre empresas com mais de 500.000 clientes.
Apresentamos à MESA, na forma regimental (art.231, § 1º, inciso V R.I.) após ouvido o Douto Plenário, MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES ao Ilustre representante da CESP o Senhor Presidente GUILHERME AUGUSTO CIRNE DE TOLEDO.
Que se dê conhecimento da presente propositura ao Ilmº. Sr. Presidente da CESP dando-lhe ciência que os Munícipes de Rosana-SP, tem plena confiança na competência, idoneidade e capacidade de trabalho da homenageada, pelo que esta Casa Legislativa Municipal representada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS e demais Vereadores manifesta seu incondicional voto de confiança.
Câmara Municipal de Rosana, aos 02 (dois) dias do mês de Abril de 1.998.
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
JÚLIO CÉSAR E. FERNANDES
Vereador
Vereador
ABEL BARBOSA GALINDO
JOSÉ AMILTON PINTO
Vereador
Vereador
AÍLTON APARECIDO DA SILVA
JAIR RODRIGUES
Vereador
Vereador
ISMAEL BATISTA DOS REIS
NIVALDO MARQUES
Vereador
Vereador
JOÃO SOUZA
JOSÉ VALTER MOREIRA PINTO
Vereador
Vereador
JOSÉ JORGE DE SOUZA
Vereador
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Data Inicial:11/03/1998
SituaçãoAPROVADO
Autor:Todos os Vereadores
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Ementa:CONSIDERANDO que encontra-se em fase de tramitação na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei n.º 414/92 e Emenda 01, de autoria do Ex-Deputado Estadual ROBERTO BERGAMO, o qual já foi aprovado pelas Comissões Técnicas da Assembléia Legislativa, estando, atualmente, em regime de urgência, com entrada em pauta de discussão e votação em 15 de abril do corrente ano;
CONSIDERANDO que esse Projeto objetiva alterar o Artigo 1º da Lei n.º 4.794 de 24/10/85, e desta forma estender aos Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados Policiais Militares que imigraram na corporação após 09/04/70, o direito de uma promoção, desde que sejam portadores do nível escolar de 2º Grau, e que tenham no mínimo 15 anos ou mais de Serviço na Polícia Militar;
CONSIDERANDO que as dificuldades para aprovação do P.L. 414/92 relacionados ao custo financeiro, já foram superadas com a transformação da Emenda 02, que beneficiaria inúmeros inativos no P.L. 525/94, vetado e, posteriormente, transformado pelo Governador MÁRIO COVAS 321/95 também vetado;
CONSIDERANDO que aprovação do Projeto em tela, estabelecerá o princípio da carreira única na corporação com o aproveitamento da larga experiência adquirida durante esses 15 anos;
Apresentamos à Mesa, na forma regimental (Art. 231, §1º, inciso III do R.I.) após ouvido o Douto Plenário, MOÇÃO DE APOIO a aprovação do Projeto de Lei 414/92 e Emenda 01.
Que se dê conhecimento da presente propositura ao Exmo. Deputado Estadual PAULO KOBAYASHI, DD. Presidente da Assembléia Legislativa do qual pedimos apoio e empenho, juntamente com os demais Deputados a aprovação do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Rosana, aos 11 (onze) dias do mês de março de 1.998.
ABEL BARBOSA GALINDO
AÍLTON APARECIDO DA SILVA
ISMAEL BATISTA DOS REIS
JAIR RODRIGUES
JOÃO SOUZA
JOSÉ AMILTON PINTO
JOSÉ JORGE DE SOUZA
JOSÉ VALTER MOREIRA PINTO
JÚLIO CÉSAR E. FERNANDES
NIVALDO MARQUES
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
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Data Inicial:11/02/1998
SituaçãoAPROVADO
Autor:Todos os Vereadores
Arquivo:
Ementa:CONSIDERANDO que encontra-se em fase de tramitação no Congresso Nacional, proposta de modificação à Lei do “ABORTO”, regulamentando e permitindo sua prática em várias hipóteses;
CONSIDERANDO que ao homem não foi dado o direito de tirar a vida de outro semelhante, especialmente de um ser inocente;
CONSIDERANDO que a palavra de Deus contempla o nascimento como uma dádiva sagrada independentemente das condições e dos fatores que acarretam a gravidez;
A Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, representante Legal e Constitucional do povo Rosanense, apresenta à Mesa na forma regimental (art. 231, § 1º, inciso II do R.I.), ouvido o Plenário MOÇÃO DE REPÚDIO, pela proposta de Projeto a favor da legalização do ABORTO.
Que se dê conhecimento da presente propositura ao Exmo. Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, DD. Presidente do Congresso Nacional.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Rosana, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 1.998.
ABEL BARBOSA GALINDO
AÍLTON APARECIDO DA SILVA
ISMAEL BATISTA DOS REIS
JAIR RODRIGUES
JOÃO SOUZA
JOSÉ AMILTON PINTO
JOSÉ JORGE DE SOUZA
JOSÉ VALTER MOREIRA PINTO
JÚLIO CÉSAR E. FERNANDES
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS
WILSON RIBEIRO MUNHÓS
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