Indicação Nº 0046-2005
Data Inicial:
31/10/2005
SituaçãoAPROVADO
Autor:GILMAR MATIAS DOS SANTOS
Arquivo:
Ementa:Para que viabilize esforços no sentido efetuar a cessão de terreno para a Associação Esperança de Pescadores Profissionais e Artesanais do Pontal do Paranapanema do Estado de São Paulo, para fins de instalação de frigorífico regional, conforme manifestado em requerimento em anexo.
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Indicação Nº 0045-2005
Data Inicial:
29/09/2005
SituaçãoAPROVADO
Autor:JOSÉ APARECIDO DA SILVA, TODOS OS VEREADORES
Arquivo:
Ementa:Para que tome providências junto ao órgão competente responsável pela extração dos pés de limão e laranja no município, exames comprobatórios da doença “Cancro-cítrico” para cada corte que for realizar.
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Indicação Nº 0044-2005
Data Inicial:
28/09/2005
SituaçãoAPROVADO
Autor:MARIA CELES PINTO
Arquivo:
Ementa:Da premente necessidade de construir banheiros em todos os barracões do Parque Industrial de Rosana, localizados na saída de Rosana, ao lado da Rodovia Arlindo Bétio, SP-613.
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Indicação Nº 0043-2005
Data Inicial:
28/09/2005
SituaçãoAPROVADO
Autor:PAULO BOCHI
Arquivo:
Ementa:Da premente necessidade de construir abrigos nos diversos pontos de ônibus escolares localizados no Bairro Beira Rio, desde a antiga balsa até o Hotel Pousada do Dourado.
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Indicação Nº 0042-2005
Data Inicial:
28/09/2005
SituaçãoAPROVADO
Autor:TODOS OS VEREADORES
Arquivo:
Ementa:Para que faça gestão junto ao Comandante do 3º Pelotão da Polícia Militar de Rosana, 2º tenente PM Iremar Aparecido da Silva Vasquez, providências no sentido de aumentar o efetivo da Policia Militar no Município de Rosana-SP
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Indicação Nº 0041-2005
Data Inicial:
28/09/2005
SituaçãoAGUARDANDO TRAMITAÇÃO
Autor:JANILSON DE SOUZA CAVALCANTE
Arquivo:
Ementa:Da premente necessidade de encaminhar projeto de lei que tenha por objeto a concessão de subvenção mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao LIONS CLUB DE PRIMAVERA, entidade civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.729.572/0001-79, nos termos do Projeto de Lei 012/2005, de autoria do Vereador Janilson de Souza Calvacante (cópia anexa).
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo garantir à referida entidade condições necessárias para a continuidade na prestação de serviços sociais à coletividade de nosso município, em especial os projetos “CIRURGIA DE CATARATA AOS IDOSOS”, “CAMPANHA DA SOPA”, “CAMPANHA DE ACUIDADE VISUAL”, “CAMPANHA DE COLETA DE SANGUE EM PARCERIA COM O HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO”, entre outros.
Outrossim, cumpre ressaltar que o Lions Club de Primavera se trata de entidade sem fins lucrativos e tem por objetivos principais criar e incentivar o espírito de respeitosa consideração entre os povos do mundo; incentivar o estudo e a prática dos princípios do bom governo e da boa cidadania; interessar-se ativamente pelo bem-estar cívico, social e moral da comunidade; prestar serviços desinteressados à coletividade, auxiliando pessoas e entidades radicadas no Brasil, reconhecidamente idôneas e necessitadas, na forma de serviços pessoais, doações ou contribuições, em dinheiro ou em espécie; coletar recursos em dinheiro ou espécie, necessários à prestação de serviços desinteressados e somente para esse fim empregado, de acordo com os objetivos do clube.
Necessário se faz salientar que referida entidade atende aos requisitos necessários para receber verbas públicas através de subvenção, haja vista que se encontra regularmente constituída, conforme comprovam cópias anexas do estatuto social devidamente registrado, comprovante de inscrição no CNPJ/MF, e ata de eleição e posse da diretoria em exercício, tendo, inclusive, já sido declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 707/01, de 05/12/2001 (cópia anexa).
Cumpre informar, por fim, que na condição de Vereador apresentei, em 15/09/2005, o Projeto de Lei n.º 012/2005, que dispunha sobre a presente matéria. No entanto, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, fui obrigado a solicitar o seu arquivamento por tratar-se de matéria que gera despesas ao Poder Executivo Municipal, sendo, assim, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Pelos motivos expostos é que solicito dos Nobres Pares o total apoio a presente propositura e atenção especial por parte do Chefe do Poder Executivo.
Câmara Municipal de Rosana, 28 de setembro de 2005.
JANILSON DE SOUZA CAVALCANTE
Vereador
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Indicação Nº 0040-2005
Data Inicial:
28/09/2005
SituaçãoAGUARDANDO TRAMITAÇÃO
Autor:JANILSON DE SOUZA CAVALCANTE
Arquivo:
Ementa:Da premente necessidade de encaminhar projeto de lei que tenha por objeto a concessão de subvenção mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao ROTARY CLUB DE PRIMAVERA, entidade civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.253.910/0001-08, nos termos do Projeto de Lei 011/2005, de autoria do Vereador Janilson de Souza Calvacante (cópia anexa).
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo garantir à referida entidade condições necessárias para a continuidade na prestação de serviços sociais à coletividade de nosso município, em especial os projetos “OUVIR BEM”, “AMIGOS DO LEITE”, e “DOAÇÃO e/ou EMPRÉSTIMO DE CADEIRAS DE RODAS”, entre outros.
Outrossim, cumpre ressaltar que o Rotary Club de Primavera se trata de entidade sem fins lucrativos e tem por objetivo principal estimular e fomentar o ideal de servir, como base de todo o empreendimento digno, promovendo e apoiando o desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir; o reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas da ética profissional; a melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na vida pública e privada; e a aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.
Necessário se faz salientar que referida entidade atende aos requisitos necessários para receber verbas públicas através de subvenção, haja vista que se encontra regularmente constituída, conforme comprovam cópias anexas do estatuto social devidamente registrado, comprovante de inscrição no CNPJ/MF, e ata de eleição e posse da diretoria em exercício, tendo, inclusive, já sido declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 846/04, de 15/06/04 (cópia anexa).
Cumpre informar, por fim, que na condição de Vereador apresentei, em 15/09/2005, o Projeto de Lei n.º 011/2005, que dispunha sobre a presente matéria. No entanto, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, fui obrigado a solicitar o seu arquivamento por tratar-se de matéria que gera despesas ao Poder Executivo Municipal, sendo, assim, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Pelos motivos expostos é que solicito dos Nobres Pares o total apoio a presente propositura e atenção especial por parte do Chefe do Poder Executivo.
Câmara Municipal de Rosana, 28 de setembro de 2005.
JANILSON DE SOUZA CAVALCANTE
Vereador
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Indicação Nº 0039-2005
Data Inicial:
28/09/2005
SituaçãoAGUARDANDO TRAMITAÇÃO
Autor:JANILSON DE SOUZA CAVALCANTE
Arquivo:
Ementa:INDICAÇÃO 039/2005
INDICO na forma regimental (artigo 229 do R.I.), depois de ouvido o Douto Plenário desta Egrégia Casa de Leis, que seja oficiado o Exmo. Sr. JURANDIR PINHEIRO, Prefeito Municipal, da premente necessidade de encaminhar projeto de lei que tenha por objeto a concessão de subvenção mensal no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à AACAR – Associação de Amparo à Criança e Adolescente de Rosana, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ______________________, nos termos do Projeto de Lei 010/2005, de autoria do Vereador Janilson de Souza Calvacante (cópia anexa).
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo garantir à referida entidade condições necessárias para a manutenção da casa abrigo que se encontra em fase de instalação em nosso município.
Outrossim, cumpre ressaltar que a AACAR se trata de entidade sem fins lucrativos e tem por objetivo principal _________________________________________.
Necessário se faz salientar que referida entidade atende aos requisitos necessários para receber verbas públicas através de subvenção, haja vista que se encontra regularmente constituída, conforme comprovam cópias anexas do estatuto social devidamente registrado, comprovante de inscrição no CNPJ/MF, e ata de eleição e posse da diretoria em exercício, tendo, inclusive, já sido declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 800/03, de 24/09/03 (cópia anexa).
Cumpre informar, por fim, que na condição de Vereador apresentei, em 02/09/2005, o Projeto de Lei n.º 010/2005, que dispunha sobre a presente matéria. No entanto, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, fui obrigado a solicitar o seu arquivamento por tratar-se de matéria que gera despesas ao Poder Executivo Municipal, sendo, assim, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Pelos motivos expostos é que solicito dos Nobres Pares o total apoio a presente propositura e atenção especial por parte do Chefe do Poder Executivo.
Câmara Municipal de Rosana, 28 de setembro de 2005.
JANILSON DE SOUZA CAVALCANTE
Vereador
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Indicação Nº 0038-2005
Data Inicial:
28/09/2005
SituaçãoAPROVADO
Autor:LUIZ ANTONIO DE ANDRADE
Arquivo:
Ementa:premente necessidade de construir abrigos nos pontos de ônibus escolares localizados na Vila Áurea, Jd. Pontal e Bairro Campinho.
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Indicação Nº 0037-2005
Data Inicial:
19/09/2005
SituaçãoAPROVADO
Autor:GILMAR MATIAS DOS SANTOS
Arquivo:
Ementa: para que faça esforços no sentido de se criar FRENTE EMERGENCIAL DE SERVIÇOS no Município de Rosana/SP.
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