Ementa:
MOÇÃO 001/2000
CONSIDERANDO, que a atuação de JOSÉ RAINHA JÚNIOR tem sido sempre na defesa da cidadania e de uma Reforma Agrária que gere emprego e melhores condições de vida às milhares de famílias de trabalhadores desempregados na região do Pontal do Paranapanema, Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO, que em toda sua trajetória sempre buscou o diálogo como forma de resolver os conflitos fundiários, mantendo constantes reuniões com autoridades municipais, estaduais e federal;
CONSIDERANDO, que JOSÉ RAINHA JÚNIOR reside em nossa região, juntamente com a sua esposa DIOLINDA e seu filho JOÃO PAULO, de 06 anos, e sempre se manifestou em defesa da vida, com ética moral, merecendo da sociedade respeito, apoio e solidariedade à sua luta. Tanto é que a Câmara Municipal de Teodoro Sampaio aprovou por unanimidade de votos o Decreto Legislativo, outorgando o título de “Cidadão Teodorense” a JOSÉ RAINHA JÚNIOR;
CONSIDERANDO, finalmente, que a Câmara Municipal de Rosana, manifesta seu apoio e solidariedade ao líder do MST – Movimento Sem Terra;
Apresentamos à Mesa, na forma regimental (Art. 231, § 1º, Inciso III do RI), após ouvido o Douto Plenário, MOÇÃO DE APOIO E SOLIDARIEDADE ao Líder do MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, JOSÉ RAINHA JÚNIOR, pelo seu julgamento, em Vitória do Espírito Santo, no dia 03 de Abril de 2.000, onde estamos certos de que o Tribunal de Júri irá fazer prevalecer a sublime justiça com a absolvição de JOSÉ RAINHA JÚNIOR, pois diante dos fatos e conhecendo sua conduta, acreditamos em sua inocência.
Que se dê conhecimento da presente propositura ao Meritíssimo Sr. Juiz de Direito da Comarca de Vitória-ES, Dr. RONALDO GONÇALVES DE SOUZA.
Câmara Municipal de Rosana, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Fevereiro de 2.000.
ABEL BARBOSA GALINDO
AÍLTON APARECIDO DA SILVA
DELFIM NAIDE
ISMAEL BATISTA DOS REIS
JOÃO SOUZA
JOSÉ AMILTON PINTO
JOSÉ JORGE DE SOUZA
JOSÉ VALTER MOREIRA PINTO
JÚLIO CÉSAR E. FERNANDES
NIVALDO MARQUES
SEBASTIÃO APARECIDO FREITAS